Timbre

Certidão de Deliberação

 

Certifico o resultado da apreciação da matéria abaixo na 14ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 06 a 07.05.2025:

Processo

00065.037712/2024-13

Interessado

Fabio Henrique Alves de Lima

Assunto

Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 2035.I/2024

Relator

Diretor Tiago Pereira

Deliberação

Provido parcialmente, por maioria - vencido o Diretor Adriano Miranda, nos termos do Voto DIR-TP (11374474), reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 11175837, proferida pela SPL, de modo a aplicar a sanção restritiva de direitos, na forma de cassação da habilitação de instrutor de voo (INVA) e afastando-se a aplicação de sanção pecuniária 

À Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância, para fins de notificação ao interessado e posterior encaminhamento à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL, para adoção das providências decorrentes.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Fontenele Neves, Coordenador(a), em 12/05/2025, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00065.037712/2024-13 SEI nº 11525649