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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.098660/2024-32

INTERESSADO: TAM LINHAS AÉREAS S.A.

RELATOR: ADRIANO PINTO DE MIRANDA

 

descrição dos fatos

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela empresa TAM Linhas Aéreas S.A. (LATAM), em face da distribuição de frequências realizada no Aeroporto de Fernando de Noronha (SBFN), nos termos dos Ofícios nº 7 e 9/2025/GTRC/GEAM/SAS-ANAC (SEI 11275279 e 11360399). Na petição, a empresa solicita análise suplementar quanto à possibilidade de "(...) assunção das frequências totais, as quais eram operadas pela Voepass, devido a extensão da situação que hoje reside, em razão do code-share e também das frequências alocadas inicialmente à LATAM, totalizando assim, 7 frequências semanais" (SEI 11395635).

Em resumo, o processo está inserido no contexto da retomada das operações com aeronaves a jato em SBFN, viabilizada pela recuperação das condições operacionais da pista do aeroporto.

O início do processo se dá com manifestação da empresa GOL Linhas Aéreas S.A. (GOL), por meio da Carta SEI 10824042, de 18/11/2024, na qual indica o interesse em retomar as operações na ilha assim que as condições operacionais permitissem. A Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS) promoveu, então, reuniões e tratativas com os principais atores envolvidos: o operador aeroportuário (DIX); as empresas aéreas; a Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S. A. (Empetur); o Governo do Estado de Pernambuco; e a Autarquia Territorial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. O objetivo precípuo foi realizar um adequado nivelamento de informações e buscar uma solução convergente entre todas as partes para a retomada das operações.

Após diversas trocas de documentos, a SAS concluiu o processo de composição administrativa por meio do Ofício nº 7/2025/GTRC/GEAM/SAS-ANAC, de 13/02/2025, e do Ofício nº 9/2025/GTRC/GEAM/SAS-ANAC, de 01/04/2025. Com base nas reuniões realizadas e nos referidos expedientes, foram determinados os parâmetros e a distribuição de frequências para SBFN. A composição administrativa promovida pela Agência, formalizada nos referidos ofícios, resultou na alocação de frequências às empresas AZUL Linhas Aéreas Brasileiras S/A (AZUL), GOL e LATAM, com base em critérios objetivos e flexíveis – permitindo inclusive ajustes de aeronaves e rotas, desde que respeitados os limites mensais de turistas por empresa.

Na sequência, em 07/04/2025, a LATAM, por meio do Ofício GAR - 019/2025 (SEI 11395635), comunicou sua intenção de operar as cinco frequências semanais a ela alocadas e, suplementarmente, solicitou a alocação das frequências totais que eram operadas pela Voepass, o que resultaria em um total de sete frequências semanais. O pedido tem como fundamento a existência de acordo de codeshare entre as duas empresas.

Em paralelo, o Conselho Distrital de Fernando de Noronha, por meio do Ofício nº 143/2025/CDFN/GOV (SEI 11401188; 00058.032081/2025-16), de 09/04/2025, solicita a expansão da malha aérea para a inclusão de dois voos entre Recife e Fernando de Noronha, indicando que "a inclusão de voos entre Recife e Fernando de Noronha beneficiaria significativamente a comunidade local, facilitando o acesso a transporte aéreo seguro e eficiente para os moradores e visitantes da ilha"Em resposta ao referenciado ofício, a SAS esclareceu que a definição de rotas cabe exclusivamente às empresas aéreas, conforme a Lei nº 11.182/2005, não sendo possível à ANAC determinar origens ou destinos. Destacou, ainda, que a ampliação de voos para SBFN depende de eventual revisão das restrições ambientais que limitam o ingresso de turistas na ilha, fixadas por acordo entre União, ICMBio, Estado de Pernambuco e CPRH. Caso isso ocorra, a redistribuição deverá observar isonomia e transparência (SEI 11436677; 00058.032081/2025-16).

No tocante ao pedido da LATAM, a unidade técnica o recebeu como pedido de reconsideração e, por meio do Despacho SEI 11406479, de 11/04/2025, decidiu pelo indeferimento do pleito, destacando que a distribuição realizada observou critérios regulatórios adequados, garantindo equilíbrio concorrencial, respeito ao histórico operacional e observância dos limites ambientais estabelecidos.

Na mesma data, a SAS encaminhou o Ofício nº 119/2025/SAS-ANAC (SEI 11394035) aos representantes das empresas aéreas envolvidas na distribuiçãopossibilitando manifestação final.

Em resposta ao Ofício nº 119/2025/SAS-ANAC, a GOL encaminhou manifestação em 16/04/2025 (SEI 11434524), na qual afirma não se opor ao aumento da oferta de voos para o arquipélago, desde que a eventual ampliação decorra de revisão da cota de visitantes autorizados na ilha. A empresa registra apoio à manutenção da alocação definida pela ANAC nos Ofícios nº 7 e nº 9/2025/GTRC/GEAM/SAS-ANAC e, em caso de ampliação futura da capacidade, sugere que a redistribuição da oferta leve em conta as participações históricas das empresas que operavam antes da suspensão das operações com aeronaves a jato.

Por sua vez, a empresa AZUL, em manifestação datada de 17/04/2025 (SEI 11444540), respondeu ao Ofício nº 119/2025/SAS-ANAC manifestando discordância quanto ao pedido da LATAM. A AZUL sustenta que o acordo de codeshare entre as companhias tem natureza estritamente comercial, sem transferir titularidade de slots, e defende que não há fundamento para a realocação automática das frequências anteriormente operadas pela Voepass. Reforça, ainda, a adequação da alocação definida pela ANAC nos Ofícios nº 7 e nº 9/2025/GTRC/GEAM/SAS-ANAC.

Por força de distribuição ordinária, precedida de sorteio realizado em 11/04/2025, os autos foram encaminhados à relatoria desta Diretoria (11414148).

É o relatório.

 

ADRIANO PINTO DE MIRANDA

Diretor Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Diretor, Substituto, em 23/04/2025, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11414284