RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.098660/2024-32
INTERESSADO: TAM LINHAS AÉREAS S.A. - LATAM AIRLINES BRASIL
RELATOR: MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
descrição dos fatos
Trata-se de solicitação, apresentada pela TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam Airlines Brasil), para designação de duas frequências semanais adicionais no Aeroporto de Fernando de Noronha (SBFN), sob a justificativa de que vem registrando excelente índice de ocupação nos voos operados naquela localidade, e que dispõe de aeronaves a jato de maior capacidade, o que proporcionaria maior eficiência na utilização da infraestrutura aeroportuária e ampliação da oferta de assentos ao mercado (SEI 12986097).
A título de contextualização, destaca-se que nos dias 7 e 12 março de 2025, considerando a competência da ANAC para compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviços aéreos e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, a Agência, na condição de moderadora, realizou reuniões junto às empresas aéreas, de modo a viabilizar a alocação da infraestrutura aeroportuária em conformidade com as premissas ambientais, de competência do Estado de Pernambuco, com o limite máximo de 11 (onze) mil turistas por mês e com questões de relevância, tais como o histórico de operação na localidade e o interesse público inerente à ampliação concorrencial (SEI 11275279).
Em 1º de abril de 2025, a Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS) notificou o gestor do Aeroporto de Fernando de Noronha para que promovesse a alocação da infraestrutura aeroportuária, seguindo obrigatoriamente as frequências indicadas no Ofício nº 9/2025/GTRC/GEAM/SAS-ANAC (SEI 11360399) a cada uma das empresas aéreas envolvidas, permitindo que promovessem seus ajustes de malha (aeronave, rotas e frequências semanais), desde que respeitados os limites de turistas estabelecidos para cada empresa.
Em 7 de abril de 2025, a Latam comunicou sua intenção de operar as cinco frequências semanais a ela alocadas e solicitou a alocação das frequências totais que eram operadas pela Voepass – em face da existência de um acordo de codeshare entre as duas empresas –, o que resultaria em um total de sete frequências semanais (SEI 11395635). O pleito foi recepcionado como um pedido de reconsideração, indeferido pela área técnica e remetido à Diretoria Colegiada para apreciação, conforme despacho de 11 de abril de 2025 (SEI 11406479).
Em 22 de abril de 2025, no âmbito da 6ª Reunião Deliberativa, ao apreciar o que foi distribuído como um recurso administrativo apresentado pela mesma requerente (Latam), a Diretoria Colegiada negou provimento ao pleito, mantendo-se a alocação estabelecida, posto que a distribuição e limitação de frequências no aeroporto decorreria de fatores exógenos à regulação da Agência, no caso o estabelecimento, pelas autoridades competentes, de um número máximo de turistas autorizados a ingressar na ilha, por questões ambientais (SEI 11453831).
Na ocasião, a Diretoria Colegiada solicitou à SAS que oficiasse aos órgãos e entidades pertinentes, para conhecimento e eventuais providências, bem como mantivesse acompanhamento sobre possível revisão dos parâmetros de limitação de turistas, de modo a subsidiar eventual reanálise técnica. Determinou ainda que acompanhasse a conformidade em relação à alocação realizada e a utilização de frequências alocadas, avaliando periodicamente eventual necessidade de coordenação do aeroporto (SEI 11422204).
Em 21 de maio de 2025, a SAS consignou sobre a desnecessidade de acompanhamento de rotina quanto à distribuição de slots, haja vista que o próprio mercado sinalizaria eventuais alterações no contexto da distribuição dos slots (SEI 11566830).
Em 17 de março de 2026, ao apreciar novo pleito da Latam, a SAS reforçou os termos do Voto (SEI 11422204) e registrou que a distribuição de frequências no Aeroporto de Fernando de Noronha decorre de situação regulatória específica, associada não a escassez de infraestrutura aeroportuária, mas à existência de limitações de ingresso de turistas à ilha, fixadas por autoridades competentes por razões de ordem ambiental; e que eventual ampliação da capacidade de ingresso poderia ensejar futura reavaliação da alocação vigente (SEI 13008368).
Em 18 de março de 2026, os autos do processo foram distribuídos a esta Diretoria para relatoria (SEI 13008608).
É o relatório.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
Diretora
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora Substituta, em 26/03/2026, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 13033445 |