RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.065762/2021-29
INTERESSADO: AZUL CONECTA LTDA
RELATOR: ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
descrição dos fatos
Trata-se de proposta de prorrogação do prazo da isenção temporária de três anos deferida pela Decisão nº. 557, de 26 de setembro de 2022 (SEI 7735589), que isentou à AZUL CONECTA LTDA. de cumprimento dos requisitos que tratam os parágrafos 108.13(d), 108.13(d)(1), 108.13(d)(2) e 108.13(d)(3) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 108, Emenda nº 05, nas operações com aeronaves limitadas a capacidade máxima de nove assentos e em aeroportos classificados como AP-1, segundo o RBAC nº 107, Emenda nº 07, e que não operem voos comerciais regulares com mais de 60 (sessenta) assentos.
Em síntese, a isenção objetiva a permitir a operação da empresa aérea em aeroportos classificados como AP-1, sem a presença de responsável AVSEC local, sendo essa atividade realizada de forma remota e alocada aos responsáveis AVSEC dos aeroportos primários de destino ou origem dos voos.
Atualmente, a isenção que vigorava, aprovada na 16ª Reunião Deliberativa, de 20 de setembro de 2022 (SEI 7749959), expirou em 7 de março de 2026, considerando que a portaria que lhe deu efetividade foi a Portaria nº. 10.604, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2023.
Ao longo dos anos de 2024 e 2025 houve diversas interações entre a solicitante e a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), área responsável pela temática, para avaliação da prorrogação da isenção concedida, momento no qual foram identificadas necessidade de apresentação de informações essenciais para andamento do pleito (SEI 10826687, 10864016, 11008815, 11035360, 11260761, 11841371, 11860122, 12078530, 12275740, 12287492, 12527203 e 12532678).
A análise final da SIA se deu por meio da Nota Técnica nº. 1/2026/CNPE/GSEF/SIA (SEI 12870900), de 23 de fevereiro de 2026. Nesse documento a aérea apontou que foram atendidos todos os requisitos técnicos para aprovação da prorrogação pretendida, propondo, assim, a continuidade do pleito. Ato sequencial, o Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária encaminhou os autos para avaliação da Diretoria Colegiado. Em seu Despacho de andamento (SEI 12904288), ele destacou que, em que pesasse o pedido de prorrogação da isenção por mais 3 anos, em fevereiro de 2026 foi publicada a Emenda nº. 09 do RBAC nº. 108, cuja vigência se dará em 23 de fevereiro de 2027, e que essa nova emenda tornará os itens da isenção aqui em análise de cumprimento “recomendável” e não obrigatório, motivo pelo qual recomenda que a isenção tenha validade apenas até a vigência de referida emenda.
Em 27/02/2026, após a realização de sorteio público (SEI 12494577), os autos foram encaminhados a esta Diretoria para relatoria.
É o relatório.
ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
Diretor
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor, em 24/03/2026, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 12981685 |