Timbre

RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.015796/2023-34

INTERESSADO: INFRAMERICA - CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S.A.

RELATOR: adriano pinto de miranda

 

descrição dos fatos

Trata-se da apuração definitiva do valor residual a ser pago à antiga concessionária do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante (SBSG), ACI do Brasil S.A. (Inframerica), em razão do processo de relicitação conduzido nos termos da Lei nº 13.448, de 5/6/2017, do Decreto nº 9.957, de 6/8/2019, da Resolução ANAC nº 533, de 7/11/2019, bem como das disposições previstas no Termo Aditivo nº 7/2020 ao Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2011.

A Inframerica formalizou o pedido de relicitação em 5/3/2020. Após análise da viabilidade técnica e jurídica pela Agência, manifestação favorável do então denominado Ministério da Infraestrutura e qualificação do ativo pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), a Presidência da República editou o Decreto nº 10.472, de 24/8/2020, que qualificou o aeroporto para fins de relicitação. Em 19/11/2020, foi celebrado o Termo Aditivo ao contrato de concessão, dando início à vigência formal do processo de relicitação. A transição operacional do ativo para a nova concessionária, a SPE Concessionária do Aeroporto Internacional de Natal S.A., ocorreu em 19/2/2024, data a partir da qual se produzem os efeitos da rescisão contratual, conforme estabelecido no Termo de Rescisão Amigável e na Portaria SIA nº 13.670/SIA, de 22/1/2024.

O cálculo da indenização devida à antiga concessionária teve como base os investimentos em bens reversíveis não amortizados, apurados inicialmente com data de referência em 31/12/2021. Na sequência, e em conformidade com a Resolução ANAC nº 533/2019, os valores foram atualizados para a data de assunção das operações pela nova concessionária, ou seja, 19/2/2024. Essa atualização levou em consideração as movimentações informadas nos Relatórios de Movimentação de Bens (RMBs), reclassificações de itens não reversíveis para reversíveis, reclassificações de despesas operacionais para bens reversíveis e ajustes decorrentes do inventário realizado pela concessionária no âmbito do processo de relicitação.

Foram também atualizados os valores correspondentes a créditos tributários não aproveitáveis pela concessionária, nos termos do § 5º do art. 4º da Resolução ANAC nº 533/2019, mediante comprovação da origem dos créditos em investimentos indenizáveis e da impossibilidade de recuperação tributária.

Consideradas todas as atualizações e ajustes, o valor consolidado da indenização pelos investimentos em bens reversíveis não amortizados, líquidos dos créditos tributários, corresponde a R$ 622.296.288,43 (seiscentos e vinte e dois milhões, duzentos e noventa e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), a preços de fevereiro de 2024.

Nos termos do item 3.24 do Termo Aditivo nº 7/2020, foram deduzidos valores devidos a título de contribuições ao sistema, valores de outorga, contribuições mensais, outorga reprogramada, valores devidos ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), bem como ajustes derivados de reequilíbrios econômico-financeiros favoráveis ao Poder Concedente. Tais deduções totalizaram R$ 86.755.248,73 (oitenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos).

Conforme registrado nos autos, a Inframerica já recebeu os seguintes valores: R$ 326.181.575,20 (trezentos e vinte e seis milhões, cento e oitenta e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), pagos pela nova concessionária, e R$ 201.692.796,26 (duzentos e um milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), pagos pelo Governo Federal. Após a consolidação dos créditos e débitos, apurou-se um saldo residual a favor da Inframerica de R$ 7.666.668,24 (sete milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), a valores de 18/2/2024.

Nos termos do item 3.26.4 do Termo Aditivo, esse valor deve ser atualizado conforme os artigos 148 e 149 da Instrução Normativa RFB nº 2055, de 6/12/2021, os quais determinam a aplicação de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, com acréscimo de um por cento no mês da efetivação do pagamento. Considerando a realização do pagamento no mês de abril de 2025, o valor atualizado a ser pago à ACI do Brasil S.A. é de R$ 8.630.368,44 (oito milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Por meio da Carta nº 10/ACIBR/2024[1], de 8/4/2025, a concessionária manifestou concordância com o valor apurado, em prol da celeridade na finalização do processo, não obstante o reconhecimento da existência de pontos que poderiam, em tese, ser objeto de debate.

A unidade técnica instruiu o processo por meio da Nota Técnica nº 45/2025/GEIC/SRA[2] e de Despacho GEIC[3], ambos aprovados por Despacho SRA[4] .

Em 15/4/2025, em virtude de sorteio, o processo foi distribuído para relatoria desta Diretoria[5].

É o relatório.

 

ADRIANO PINTO DE MIRANDA

Diretor Substituto

____________________________

[1] Carta nº 10/ACIBR/2024 (SEI 11394605).

[2] Nota Técnica nº 45/2025/GEIC/SRA (SEI 11279333).

[3] Despacho GEIC (SEI 11395142).

[4] Despacho SRA (SEI 11401552).

[5] Certidão de Distribuição SEI 11425582.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Diretor, Substituto, em 27/05/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11495924 e o código CRC DE799E15.




  SEI nº 11495924