RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.016310/2020-32
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
RELATOR: mariana olivieri caixeta altoé
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Trata-se de proposta apresentada pela Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) para substituição da Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta o diário de bordo das aeronaves civis brasileiras, após a avaliação das contribuições recebidas durante a Consulta Pública nº 11/2022, aprovada na 12ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, de 12/7/2022.
Ademais, como consequência da substituição da Resolução nº 457, de 2017, a área técnica propõe alterações pontuais nos seguintes regulamentos:
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 137, para alteração da seção 137.521, referente ao diário de bordo de aeronaves em operações aeroagrícolas;
RBAC nº 91, para alteração da seção 91.203, referente aos documentos requeridos a bordo de aeronaves civis; e
Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024, para adequação da aplicabilidade de fator redutor de penalidades aos operadores que compartilhem informações do diário de bordo em meio digital.
A proposta é produto de projeto setorial da SPO, intitulado "Diário de Bordo: efetividade das providências administrativas", que foi instituído pela Portaria nº 3.049, de 28 de outubro de 2020, com os seguintes objetivos:
melhorar a condição de conformidade dos regulados quanto aos requisitos de registro, guarda e disponibilização de informações em diário de bordo de aeronaves civis; e
reduzir os custos atrelados aos processos sancionatórios decorrentes do descumprimento desses requisitos, tanto para a Administração quanto para os regulados.
Os estudos e as discussões que resultaram na proposta levada à consulta pública se encontram registrados na Nota Técnica nº 17/2021/GNOS/SPO (SEI 6645936) e no Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 14/2021/GTNO-GNOS/GNOS/SPO (SEI 6649494). Adicionalmente, em decorrência da Consulta Pública nº 11/2022, a SPO elaborou a Nota Técnica nº 44/2023/GTNO-GNOS/GNOS/SPO (SEI 8517220).
Após a análise das contribuições e o ajuste das propostas normativas, a SPO encaminhou o processo para apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC (PFE/ANAC), que se manifestou por meio do Parecer nº 145/2023/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 9350234).
Depois de avaliar e endereçar as recomendações da PFE/ANAC (Despacho 10409902 e Nota Técnica nº 10/2025/GTNO-GNOS/GNOS/SPO - SEI 11248506), a SPO submeteu para deliberação da Diretoria as versões finais das propostas normativas. O detalhamento das justificativas para os dispositivos modificados na nova resolução é apresentado no quadro comparativo 11449322.
Em razão de distribuição eletrônica da matéria no sorteio realizado em 30/5/2025, vieram os autos à relatoria desta Diretoria (SEI nº 11613341).
É o relatório.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
Diretora Substituta - Relatora
| Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora, em 25/06/2025, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEI nº 11675296 |