RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.102245/2024-91
INTERESSADO: TGSJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
RELATOR: mariana olivieri caixeta altoé
descrição dos fatos
Trata-se de recurso apresentado pela empresa TGSJ Empreendimentos Imobiliários S.A. (SEI 11234730) em razão de indeferimento, pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), de requerimento de exclusão cadastral do heliponto Barra Green (Código OACI: SBDG, CIAD: RJ0030), localizado no município do Rio Janeiro.
O processo tem início com o requerimento apresentado pela interessada (SEI 10873699) devido a alegado conflito entre a existência do heliponto SBDG e a legislação do munícipio do Rio de Janeiro, quanto ao potencial construtivo nas áreas vizinhas ao heliponto. De acordo com o requerimento, tal situação resultou em parecer desfavorável do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) à implantação de empreendimento da interessada em terreno próximo ao heliponto.
Diante do pedido recebido, a Gerência de Certificação e Segurança Operacional da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (GCOP/SIA) solicitou, por ofício, informações ao operador do heliponto (Ofício nº 1145/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, SEI 10948739), à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (Ofício nº 1147/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, SEI 10948739) e ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) (Ofício nº 1148/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, SEI 10949343).
Após a análise das respostas das partes consultadas, a GCOP/SIA encaminhou o Ofício nº 4/2025/GCOP/SIA-ANAC à TGSJ Empreendimentos Imobiliários S.A. (SEI 11206352), no qual informou que não vislumbrava ação sob competência da ANAC relativa ao caso, por ter concluído que as operações do heliponto poderiam ser mantidas em compatibilidade com os parâmetros urbanísticos vigentes para a região, a partir do ajuste de uma das suas superfícies de aproximação do heliponto.
Inconformada com a decisão da área técnica, a interessada apresentou recurso à SIA, com pedido de reconsideração (SEI 11234730). A SIA não alterou o seu posicionamento (Despacho GCOP 11253965 e Ofício nº 32/2025/SIA-ANAC 11319151).
Ainda insatisfeita com o tratamento dado ao requerimento, a interessada apresentou recurso à Diretoria (SEI 11415606).
Em razão de distribuição eletrônica da matéria no sorteio realizado em 28/4/2025, vieram os autos à relatoria desta Diretoria (SEI nº 11467529).
É o relatório.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
Diretora - Relatora
| Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora, em 11/06/2025, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEI nº 11584430 |