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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.095344/2024-17

INTERESSADO: FABIO ENRIQUE PADILLA CASTRO, PROGRAMA ESTRATÉGICO ASAS PARA TODOS

RELATOR: ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

 

Trata-se de processo referente a proposta do evento denominado "Dia de Promoção da Aviação Inclusiva", no âmbito do projeto "Voar é para Todos", parte do portfólio de projetos do Programa Asas Para Todos, incluindo a adesão da Escola de Aviação SAFE ao Protocolo de Intenções do Programa “Asas Para Todos” (SEI nº 9741697 e  nº 11405416) para figurar como parceira na realização do evento.

Também compõem o presente processo a minuta do Plano de Ação entre ANAC e SAFE, e a minuta do Edital de Seleção Pública de Pessoas com Deficiência (PCD) para participação no evento que foram submetidas à análise da PROCURADORIA FEDERAL junto à ANAC (PF-ANAC), exame realizado nos termos do Parecer 41/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 11478327) e cotas de aprovação subsequentes. 

Conforme exposto na Nota Técnica nº 2/2025/GAB (SEI nº 11319974), o projeto “Voar é para Todos” tem como finalidade ampliar a conscientização sobre as possibilidades de participação de pessoas com deficiência no setor da aviação civil, com ênfase na Aviação Leve Esportiva (Light-Sport Aircraft – LSA).  É proposta a realização do evento “Dia de Promoção da Aviação Inclusiva”, realizado em parceria com a Escola de Aviação SAFE, localizada em Campinas/SP, com apoio de outras entidades signatárias do Protocolo de Intenções. A adesão formal da referida instituição ao Protocolo ocorreu em 10 de abril de 2025, conforme comprovam os documentos mencionados.

O evento terá duração de um dia, das 9h às 17h, e será realizado no hangar da escola de aviação civil. A programação inclui experiências práticas com aeronave adaptada e palestras com profissionais da aviação com vivências pessoais relacionadas à temática da inclusão. Entre os objetivos estratégicos do evento destacam-se:

  1. Ampliar a conscientização de pessoas com deficiência sobre sua potencial inserção como pilotos privados e sobre as adaptações já existentes;

  2. Estimular a criação e oferta de cursos adaptados de aviação;

  3. Incentivar o desenvolvimento de tecnologias assistivas e adaptações em aeronaves, promovendo o acesso seguro à aviação como forma de lazer e desenvolvimento pessoal.

Propõe-se a oferta de 5 (cinco) vagas para participação integral, incluindo o voo de incentivo, a serem preenchidas por meio de sorteio público conforme previsto em edital próprio (SEI nº 11420345). Os candidatos não contemplados no sorteio poderão participar das demais atividades, desde que respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) vagas para o público externo. O edital prevê a classificação dos candidatos em três grupos:
 

a) Pessoas com deficiência com limitações de mobilidade apenas nos membros inferiores;

b) Pessoas com deficiência com outras características não compreendidas na alínea “a”;

c) Pessoas sem deficiência declarada.
 

A ordem de preferência para participação tanto na atividade de voo (item 4.4 do edital), quanto no evento como um todo (item 4.7), é justificada em razão dos objetivos da iniciativa, especialmente considerando que a aeronave adaptada atende preferencialmente ao grupo “a”.

Por fim, consta dos autos que a aeronave a ser utilizada no voo de incentivo é o modelo MC-01, fabricado pela empresa brasileira MONTAER, sediada em Feira de Santana/BA, modelo equipado com comandos manuais especialmente desenvolvidos para pilotos com deficiência física. 

Os autos estão devidamente instruídos com a Minuta Edital Dia de Promoção da Aviação Inclusiva (SEI nº 11478835), a Minuta Plano de Ação (SEI nº 11482427), as Contribuições ao Edital MDHC (SEI nº 11493992), o Anexo Análise - Edital Anac (SEI nº11494018) e o Anexo com comparação das minutas de edital (SEI nº 11495202).

É o relatório.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor-Presidente substituto

 


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 06/05/2025, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11489890