Voto
PROCESSO: 00058.095344/2024-17
RELATOR: ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
DA COMPETÊNCIA
Conforme estabelecido no artigo 9°, inciso XII, do Regimento Interno da ANAC, compete à Diretoria da ANAC analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Agência, bem como aprovar as normas relativas aos procedimentos administrativos internos da ANAC.
Ademais, de acordo com o art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa (IN) nº 166, de 1º de outubro de 2020, os processos de competência da Diretoria Colegiada que tratam de assuntos administrativos internos da ANAC serão relatados pelo Diretor-Presidente.
Posto isso, evidencia-se a competência deste Colegiado para deliberação sobre a proposta normativa apresentada.
Os autos vieram para relatoria desta Presidência, por distribuição direta da matéria em 30.04.2025, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, da mencionada Instrução Normativa (IN) nº 166, de 1º de outubro de 2020
DAS CONSIDERAÇÕES
Conforme apontado no relatório, a proposta apresentada à apreciação desta Diretoria Colegiada, consolidada nos termos da Nota Técnica nº 3/2025/GAB (SEI nº 11481179) trata da realização, em 11 de junho de 2025, do evento “Dia de Promoção da Aviação Inclusiva”, a ser sediado na Escola de Aviação SAFE, em Campinas, no âmbito do Projeto “Voar é para Todos".
A acima mencionada Nota Técnica apresentaas alterações promovidas nas minutas do edital e do plano de ação após a avaliação do órgão de assessoramento jurídico, acompanhadas das justificativas, e submete a matéria à apreciação da Diretoria Colegiada os seguintes documentos:
Minuta Plano de Ação (SEI nº 11482427) que detalha atribuições e custos;
Edital de Seleção Pública de pessoas com deficiência para participação nos voos de incentivo e nas palestras (SEI 11478835);
ajustes decorrentes do parecer jurídico favorável emitido pela Procuradoria Federal em 29 de abril de 2025, que apenas indicou a inclusão do Anexo I (cronograma) O texto incorpora, também, contribuições da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MDHC, principalmente adequações terminológicas, bem como a simplificação do sorteio e a criação de cadastro‑reserva para os voos de incentivo.
Além disso, registra‑se a possibilidade de apoio da Azul Linhas Aéreas com passagens gratuitas para os cinco participantes sorteados e seus acompanhantes, pendente de confirmação interna da companhia. Prevê‑se, caso o apoio seja confirmado posteriormente, a publicação de retificação do Edital sem alteração de cronograma. Observa-se que, por restrições orçamentárias, a Escola SAFE assumirá o custeio dos cinco voos de incentivo, eliminando a necessidade de contratação pela ANAC.
O Projeto “Voar é para Todos” integra o Programa “Asas para Todos” da ANAC e alinha‑se às diretrizes da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ao promover acessibilidade e ampliar a participação de pessoas com deficiência na aviação civil. A minuta de Edital anuncia a seleção, por sorteio público, de cinco pessoas com deficiência física nos membros inferiores para participarem do evento referido.
O projeto pretende demonstrar como as adaptações disponíveis em aeronaves leves esportivas permitem a pilotagem apenas com os membros superiores, além de sensibilizar o setor aeronáutico para a importância a acessibilidade e fomentar inovações tecnológicas nessa área. Os selecionados, que devem ter pelo menos 18 anos, participarão de um briefing em simulador de voo e de um voo de incentivo de até vinte minutos em aeronave adaptada. Outras sessenta vagas, preenchidas por ordem de inscrição, destinam‑se aos interessados em assistir às palestras sobre formação de pilotos com deficiência e histórias de aviadores inclusivos. Além disso, as inscrições são gratuitas, realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, exigindo CPF, documento com foto, laudo médico (quando aplicável) e declarações de ciência e consentimento. Cada candidato poderá submeter apenas uma inscrição e dados incorretos, ou duplicados, implicarão desclassificação.
A proposta informa que o sorteio, transmitido ao vivo pelo YouTube da ANAC, seguirá ordem de prioridade: primeiro concorrem pessoas com deficiência nos membros inferiores; se houver vagas remanescentes, passam‑se às demais pessoas com deficiência e, por fim, a pessoas sem deficiência. Os participantes sorteados receberão passagens aéreas de ida e volta oferecidas pela Azul Linhas Aéreas, desde que o trajeto parta e retorne aos aeroportos listados no Edital, mas devem arcar com custos de hospedagem, alimentação e deslocamentos terrestres. A realização do voo dependerá do cumprimento dos requisitos de peso, autonomia de embarque e condições meteorológicas; em caso de risco, a atividade pode ser suspensa ou cancelada e caberá à ANAC alterar o cronograma, ou cancelar o evento, por motivos de segurança ou força maior.
O parecer da Procuradoria Federal (PARECER n. 00041/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU SEI nº 11478327) concluiu pela viabilidade jurídica do instrumento e do edital, inexistindo óbices à aprovação, condicionando‑a apenas à inclusão do cronograma como Anexo I – providência cumprida na versão atual.
As alterações da minuta de edital, em comparação à minuta submetida à Procuradoria, constam, com realce de alterações, no documento SEI nº 11495202. Como item mais relevante, destaco a alteração tendente à simplificação da participação daqueles que apenas assistirão às palestras, mas não participarão dos voos de incentivo. Neste sentido, será realizado o sorteio apenas dos 5 voos de incentivo oferecidos, na ordem de grupos apresentadas no edital. Havendo mais de 5 (cinco) interessados no grupo a, este será o grupo contemplado para os voos de incentivo. Sorteadas as cinco vagas disponíveis, os demais participantes constarão como cadastro de reserva, caso exista desistência ulterior da pessoa contemplada pelo sorteio.
Por sua vez, a participação nas palestras será viabilizada, por ordem de inscrição, independentemente de grupos, até o limite das vagas disponíveis.
Assim, dispõe a nova minuta, no item 8.2, que: "A lista de espera dos candidatos para participação das atividades de briefing de voo e do voo de incentivo será formada a partir da mesma metodologia do sorteio. A lista de espera dos candidatos para participação das atividades de palestras será formada conforme ordem cronológica de recebimento das inscrições."
Adicionalmente, todas as datas relevantes foram transferidas para o Anexo I - Cronograma, com vistas a facilitar sua visualização.
As alterações propostas são as seguintes:
Aspecto |
Situação após ajustes |
Impacto |
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Uso de “pessoa(s) com deficiência” e detalhamento sobre natureza da deficiência |
Conformidade com boas práticas e legislação |
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Realizado apenas para os 5 voos de incentivo; participação nas palestras por ordem de inscrição |
Processo seletivo objetivo e transparente |
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Assumido pela Escola SAFE |
Elimina despesa da Agência e simplifica trâmite |
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Cláusula condicional prevendo passagens gratuitas |
Amplia alcance social sem gerar custo |
Em complemento, o Plano de Ação distribui claramente as responsabilidades entre ANAC e SAFE, resguardando a segurança operacional, a acessibilidade e a divulgação do evento, e as obrigações e responsabilidades gerais dos partícipes estão assim definidas:
Os partícipes comprometem-se a atuar de forma colaborativa, transparente e integrada, respeitando os princípios de equidade, acessibilidade e segurança, visando ao pleno cumprimento do objeto deste Plano de Ação. Todos deverão zelar pela boa execução das atividades propostas, observando prazos, qualidade e eficiência nas ações desenvolvidas. Suspender a realização dos voos de incentivo caso as condições meteorológicas, ou quaisquer outras que afetem a segurança operacional, impactem a realização da atividade. 6.2 Para a execução do objeto do presente Plano, as obrigações e responsabilidades específicas dos partícipes são as seguintes: 6.2.1 Da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Promover a coordenação da atuação entre os parceiros para a realização das ações previstas neste plano; Ser responsável pela elaboração do edital e pelo processo de seleção dos participantes; Realizar o sorteio conforme definido no edital; Prover banheiro químico portátil e acessível para pessoas com deficiência (cadeirante) para utilização no dia de realização do evento; Coordenar a participação dos convidados internacionais (representantes da EASA e da organização "Alli per Tutti"); Disponibilizar tradução para o idioma inglês durante a apresentação internacional ("Ali per Tutti"); Organizar ou conseguir apoio para disponibilização de um coffee break para os participantes; Coordenar a logística geral do evento, em articulação com os demais partícipes e com o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania; Contribuir com palestrantes para a realização da programação prevista; Atuar conjuntamente na divulgação do evento; e Executar as ações operacionais do evento, incluindo apoio na montagem e desmontagem da infraestrutura necessária.
6.2.2 Da Escola de Aviação SAFE: Promover a coordenação junto à Anac e demais parceiros para a realização das ações previstas neste plano; Oferecer apoio operacional às atividades do evento, incluindo a montagem e desmontagem da infraestrutura necessária; Ser responsável pela segurança operacional dos voos de incentivo; Fornecer orçamento detalhado e compatível com os valores de mercado acerca dos custos com os voos e atividades de instrução a serem custeados pela Anac; Arcar com os custos dos voos de incentivo realizados no dia do evento; Disponibilizar a aeronave que será utilizada nos voos de incentivo (LSA MC-01 adaptada da Montaer); Fazer o planejamento e fornecer os instrutores necessários para a realização das atividades práticas e de voo; Disponibilizar o tempo dos instrutores durante o evento, conforme demanda da programação; Ceder o espaço físico e a estrutura necessária para a realização do evento; Disponibilizar os simuladores de voos para atividades do evento; Contribuir com palestrantes para a programação do evento; e Atuar conjuntamente como anfitrião e na divulgação do evento.
6.2.3 Dos Parceiros (que aderirem voluntariamente aos termos do presente Plano de Ação) a) Apoiar operacionalmente as atividades previstas neste plano; b) Oferecer suporte logístico conforme necessidade; c) Custear o transporte dos participantes selecionados por Edital para participação no evento; e/ou d) Contribuir com a divulgação do evento em seus canais e redes de relacionamento. |
Observa-se que proposta está adequadamente instruída, apresenta parceria técnica consolidada, e atende ao interesse público ao estimular a inclusão no setor aéreo sem impactar o orçamento da Agência.
Há, ainda, três aspectos que reforçam a pertinência da aprovação do Edital proposto:
Compromisso social e aderência legal – O evento materializa diretrizes da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ao abrir espaço, de forma concreta, para que pessoas com deficiência vivenciem a aviação, contribuindo para a conscientização de todo o setor.
Parceria estratégica e responsabilidade orçamentária – A Escola SAFE assumiu integralmente o custeio dos cinco voos de incentivo, incluindo aeronave, instrutores e infraestrutura, eliminando despesas para a Agência e simplificando trâmites de contratação. Soma‑se a isso a perspectiva de apoio da Azul Linhas Aéreas, que sinalizou a oferta de passagens gratuitas aos participantes sorteados e seus acompanhantes; caso a confirmação chegue após a publicação do edital, a equipe poderá realizar única retificação sem alterar o cronograma, mantendo a transparência e a agilidade do certame.
Governança clara e contribuição multissetorial – O Plano de Ação distribui de modo inequívoco as responsabilidades: à ANAC cabem seleção, sorteio e coordenação; à SAFE, segurança operacional e recursos de voo; ao MDHC e demais parceiros, apoio à divulgação e acessibilidade. Tal desenho assegura que cada instituição atue dentro de sua expertise, permitindo sinergia eficiente mesmo em cenário de restrição orçamentária.
Por fim, observo que o cronograma proposto, conforme o Anexo 1 - Cronograma do Processo Seletivo da Minuta Edital Dia de Promoção da Aviação Inclusiva (SEI nº 11478835), mostra-se ajustado à realização tempestiva do Evento após a publicação do Edital e seleção.
DO VOTO
Ante o exposto, VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação doPlano de Ação entre a ANAC e a Escola de Aviação SAFE (SEI 11482427); da minuta de Edital de Seleção Pública (SEI 11478835), com as alterações descritas na Nota Técnica nº 3/2025/GAB; da publicação imediata do Edital, e da autorização para que a Superintendência de Governança e Meio Ambiente (SGM) proceda, se necessário, à retificação única do Edital exclusivamente para inserir o apoio da Azul Linhas Aéreas, desde que realizada antes do sorteio público e sem alteração do cronograma, dispensada nova apreciação desta Diretoria; do reconhecimento de que oscustos dos voos de incentivo serão integralmente suportados pela Escola SAFE, afastando a necessidade de processo de contratação pela ANAC.
É como voto.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente substituto
| Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 06/05/2025, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11495667 e o código CRC F3171DE2. |
SEI nº 11495667 |