RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.040824/2019-75
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE, SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
RELATOR: mariana olivieri caixeta altoé
Processo relacionados: 00065.127118/2012-71; 00065.127142/2012-19
descrição dos fatos
Trata-se de proposta de revisão dos requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil elaborada por grupo de trabalho constituído por servidores da Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR), da Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) e da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL). A proposta foi encaminhada à deliberação da Diretoria com o objetivo de que seja iniciado o processo de consulta pública pelo prazo de 45 dias.
A proposta normativa é resultado de estudo iniciado em 2019 (Nota Técnica nº 71/2019/GTPN/SAR - SEI 3656735), a partir de tomada de subsídios sobre aspectos de interesse para a melhoria e evolução da regulamentação brasileira dos aspectos operacionais e de aeronavegabilidade das aeronaves não tripuladas. O tema, atualmente, é objeto do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94.
Após a análise das contribuições da tomada de subsídios, a discussão foi incluída como Tema 5 na Agenda Regulatória do biênio 2021-2022, migrou como Tema 3 para a Agenda Regulatória do biênio 2023-2024 e, atualmente, é o Tema 9 da Agenda Regulatória do biênio 2025-2026.
Como resultado dos estudos, o grupo de trabalho propôs a criação do RBAC nº 100, em substituição ao RBAC-E nº 94, e de resolução específica para a operação de aeromodelos e aeronaves não tripuladas com peso de decolagem menor que 250 gramas. Adicionalmente, com o objetivo de facilitar o entendimento do setor para a presente proposta normativa, o grupo de trabalho propôs que, na consulta pública, sejam disponibilizadas minutas de instruções suplementares que disciplinarão o detalhamento técnico do assunto.
Os estudos e as discussões que resultaram nos documentos encaminhados para deliberação se encontram registrados no Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 10/2021/GTNO-GNOS/GNOS/SPO (SEI 6384078) e na Nota Técnica nº 37/2024/GTNI/SAR (SEI 10586247). Adicionalmente, o detalhamento das justificativas para as alterações propostas, em relação ao RBAC-E nº 94, é apresentado nos quadros comparativos elaborados para os RBAC nº 100 e para a nova resolução (SEI nº 11463894 e nº 11328059, respectivamente).
Em razão de distribuição eletrônica da matéria no sorteio realizado em 5/5/2025, vieram os autos à relatoria desta Diretoria (SEI nº 11491391).
É o relatório.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
Diretora - Relatora
| Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora, em 23/05/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEI nº 11559268 |