RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.040824/2019-75
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE - SAR, SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS - SPO, SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
RELATOR: antonio mathias nogueira moreira
descrição dos fatos
Trata-se de proposta normativa elaborada por grupo de trabalho constituído por membros da Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR, da Superintendência de Padrões Operacionais - SPO e da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL referente à revisão dos requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil, após avaliação das contribuições recebidas durante a Consulta Pública nº. 09/2025, ocorrida no período de 03/06 a 18/07/2025, bem como após realização de webinário público e discussões internas.
Aponta-se, inicialmente, que a discussão foi incluída como Tema 5 na Agenda Regulatória do biênio 2021-2022, migrou como Tema 3 para a Agenda Regulatória do biênio 2023-2024 e, atualmente, é o Tema 9 da Agenda Regulatória do biênio 2025-2026.
O grupo de trabalho foi constituído no contexto de estudo sobre melhoria e evolução da regulamentação brasileira dos aspectos operacionais e de aeronavegabilidade das aeronaves não tripuladas. As avaliações iniciais da temática encontram-se registradas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR nº. 10/2021/GTNO-GNOS/GNOS/SPO (SEI 6384078) e nas Notas Técnicas nº. 8/2023/GTNI/SAR (SEI 8407899), 7/2025/GTNI/SAR (SEI 11332027) e 37/2024/GTNI/SAR (SEI 10586247).
Concluída a fase de estudos, na 8ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, de 22/05/2025, a Diretoria Colegiada aprovou a realização de consulta pública. Nesse sentido, foram levadas duas propostas normativas para discussão com a sociedade: a primeira trata da edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº. 100, intitulado “Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil”; e a segunda trata de resolução sobre regras para operação de aeromodelos e aeronaves não tripuladas com peso de decolagem menor até 250 gramas.
Quanto ao rito de consulta à sociedade, conforme supramencionado, aprovou-se a realização da Consulta Pública nº 09/2025, pelo prazo de 45 dias. Ademais, no intuito de se proporcionar a mais ampla discussão possível com a sociedade, as áreas técnicas realizaram webinário aberto ao público, no qual se oportunizou à sociedade espaço para se tirar dúvidas sobre as regras propostas (SEI 11987631).
Após as manifestações sociais e discussões internas, o grupo de trabalho produziu a Nota Técnica nº. 35/2025/GTNI/SAR (SEI 12379337), que apresentou o resultado da análise de todas as contribuições recebidas.
Finalizada a etapa de contribuições, promoveram-se ajustes à proposta original e se encaminhou o processo para apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anac – PFE/ANAC (SEI 12542990).
A PFE/ANAC elaborou o Parecer nº. 12/2026/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 13044663) e o Despacho de Aprovação nº. 00043/2026/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 13044668), sem óbices à continuidade do tema.
De tal modo a SAR procedeu aos ajustes de forma recomendados pela PFE/ANAC, e elaborou as minutas finais de propostas.
Após realização de distribuição eletrônica ocorrida em 16 de abril de 2026 (SEI 13133714), vieram os autos a esta Diretoria com finalidade de que as propostas definitivas fossem analisadas e submetidas à deliberação final pela Diretoria Colegiada.
É o relatório.
ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
Diretor
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor, em 12/06/2026, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 13153651 |