RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.101007/2024-68
INTERESSADO: FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA
RELATOR: Tiago sousa pereira
descrição dos fatos
Trata-se de Pedido de Revisão Extraordinária apresentado pela Fraport Brasil S.A. - Aeroporto de Fortaleza em razão de novas exigências por legislação superveniente advindas da Portaria nº 15.205-DG/PF, de 30 de junho de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Federal.
Sustenta a Concessionária[1], em síntese, que a Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) no Ceará solicitou[2] que fossem disponibilizados “14 funcionários habilitados para atuar nas atividades de controle migratório, sob comando e supervisão da Polícia Federal, a partir de 02/09/2024”, em razão do art. 7º, § 3º, da referida portaria. Posteriormente, a Fraport solicitou à PF prazo adicional de 90 dias para a contratação solicitada, a fim de implementar as medidas necessárias ao procedimento. Em 08/08/2024, em resposta, a PF concordou com a prorrogação de prazo e enviou o contrato solicitado, indicando que o início do serviço por parte da Fraport seria em 01/12/2024[3].
Com vistas a subsidiar a análise do pleito pela área técnica, foram solicitadas informações complementares à Concessionária[4], cuja resposta foi recepcionada por esta Agência por meio da Carta SBFZ-ANAC-REG-250211-001 (SEI nº 11166556). Dessa forma, com base nos elementos constantes dos autos, a Coordenadoria de Revisão Extraordinária, vinculada à Gerência de Coordenadoria de Revisão Extraordinária[5], concluiu que o evento descrito pela Concessionária se enquadra, conforme a matriz de riscos contratual, como um risco a ser suportado pelo Poder Concedente.
Para a quantificação do desequilíbrio contratual, a área técnica considerou que o custo estimado anual com o fornecimento de pessoal para o controle migratório passaria a ser assumido de forma contínua pela Concessionária até o término do contrato de concessão. Essa projeção baseou-se na estimativa de inflação anual publicada no Boletim Focus de 14/02/2025. Assim, o Fluxo de Caixa Marginal[6] indica que o valor presente, em dezembro de 2024, do referido custo ao longo de todo o contrato corresponde a R$ 4.603.135,08 (quatro milhões, seiscentos e três mil, cento e trinta e cinco reais e oito centavos). Ressalta-se que esse cálculo é conservador por assumir que o número de passageiros internacionais permanecerá constante até 2047, quando se encerra a concessão.
Além disso, foi acolhida a solicitação da Concessionária para que a forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ocorra por meio do reajuste da Tarifa de Embarque Internacional (TEI). Isto posto, também foi proposta a celebração de Termo Aditivo para permitir a substituição de valores estimados de custos e despesas por valores efetivamente realizados, para equilibrar a equação econômico-financeira dos contratos de concessão por meio de montantes de reequilíbrio mais precisos e adequados à realidade.
Ato contínuo, o processo foi encaminhado[7] à Procuradoria Federal junto à ANAC, para análise quanto aos aspectos jurídicos, a qual entendeu pela regularidade do presente procedimento,[8] trazendo observações posteriormente avaliadas pela área técnica.
Por fim, a SRA realizou alterações na minuta de Decisão [9], conforme consubstanciado em Despacho (SEI nº 11528553).
Em razão de distribuição ordinária[10], precedida de sorteio realizado em sessão pública, vieram os autos à relatoria desta Diretoria.
É o relatório.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor Relator
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Carta SBFZ-ANAC-REG-241125-002 (SEI nº 10854930) e Anexos (SEI nº 10855001, 10855002, 10855003, 10855004, 10855005, 10855006, 10855007, 10855008 e 10855009)
Ofício nº 131/2024/SR/PF/CE (10855002)
Ofício nº 157/2024/SR/PF/CE (10855005)
Ofício 384 (SEI nº 10909057)
Nota Técnica 247 (SEI nº 10902529) e Nota Técnica 34 (SEI nº 11179109)
Anexo FCM_GEIC (SEI nº 11218114)
Despacho (SEI nº 11256859)
Despacho de Aprovação 65/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (11390327)
Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) 11528657
Certidão de Distribuição (SEI nº 11496056)
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 13/05/2025, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEI nº 11506527 |