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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.024978/2025-68

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - SIA, SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS

RELATOR: RUI CHAGAS MESQUITA

  

descrição dos fatos

 Trata-se de pedido[1] de postergação do prazo da Consulta Pública n° 02/2026, que trata de proposta de Resolução[2] que estabelece procedimentos, recursos materiais e prazos para modernização dos equipamentos utilizados nos canais de inspeção dos aeroportos brasileiros.

A proposta normativa foi aprovada, por unanimidade, na 3ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 22 e 23/01/2026, nos termos do Voto[3] do Diretor Rui Chagas Mesquita, sendo submetida à Consulta Pública, conforme o Aviso n° 02/2026[4], publicado no Diário Oficial da União de 28/01/2026, Seção 3, página 116, cujo prazo final para apresentação de contribuições seria até o dia 16‎/03/‎2026.

Em 06/03/2026, a Aeroportos do Brasil (ABR), representante de concessionárias de aeroportos[5], solicitou[6] prazo adicional de 15 dias para análise, alinhamento, formulação e consolidação das contribuições a serem apresentadas.

Em prol da celeridade, ante a iminência do fim do prazo originalmente estipulado pelo Aviso de Consulta Pública n° 02/2025, foram estabelecidas tratativas e entendimentos diretos com a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), que não apresentou objeções ao eventual acatamento do pedido.

É o que importa relatar.

 

 

RUI CHAGAS MESQUITA

Diretor

____________________________

[1] Carta nº 004/2026/ABR (SEI! n° 12956070), de 06/03/2026.

[2] Minuta de Resolução: versão pública SEI! n° 12686730 e versão restrita SEI! n° 12687111.

[3] Voto do Diretor Relator Rui Chagas Mesquita: versão restrita SEI! n° 12431403 e versão pública SEI! n° 12719065

[4] Aviso de Consulta Pública n° 02/2026 (SEI! n° (12689032).

[5] Associadas: i) Aeroportos do Nordeste do Brasil S/A e Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A; ii) Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A; iii) Concessionária do Bloco Central S/A e Concessionária do Bloco Sul S/A; iv) Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza S/A e Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre S/A; v) Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A; vi) Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A; vii) Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S/A; viii) Concessionária Aeroeste Aeroportos S/A; ix) Novo Norte Aeroportos S/A; x) Concessionária do Aeroporto de Salvador S/A e Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A; xi) Aeroportos BRASIL – Viracopos S/A; xii) PRS Aeroportos S/A; xiii) Aeroportos do Sudeste do Brasil S/A, Concessionária do Aeroporto Internacional de Florianópolis S/A e Concessionária do Aeroporto Internacional de Natal S/A.

[6] Carta nº 004/2026/ABR (SEI! n° 12956070), de 06/03/2026.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 11/03/2026, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 12975252