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ATA DA 4ª REUNIÃO DELIBERATIVA ELETRÔNICA DA DIRETORIA COLEGIADA

11 e 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às doze horas, teve início a 4ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pelo Diretor-Presidente Substituto, Roberto José Silveira Honorato, contou com a participação dos Diretores Ricardo Bisinotto CatanantTiago Sousa Pereira, Luiz Ricardo de Souza Nascimento e Adriano Pinto de Miranda, foi secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende, e acompanhada pelo Procurador-Geral, Diogo Souza Moraes. Verificado o quórum para instalação da reunião eletrônica, procedeu-se à deliberação dos seguintes processos: Relatoria da Diretora Ricardo Catanant: 1) Processo: 00058.071310/2024-29; Interessado: Cleber Paulo da Silva; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 1956.I/2024; Retirado de pauta, em virtude de pedido de vista formulado pelo Diretor-Presidente Substituto, Roberto Honorato. Na ocasião, o Relator votou pelo provimento parcial do recurso, reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 10617466, proferida pela Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal - SFI, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), cumulada com sanção restritiva de direitos na forma de suspensão, pelo período de 20 (vinte) dias, de todas as habilitações do interessado, afastando-se a penalidade de cassação; 2) Processo: 00058.064044/2023-05; Interessado: Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A.; Assunto: recurso administrativo em face de indeferimento a pedido de revisão extraordinária em razão de ajuste das faixas tarifárias da Tabela 11 do Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014/SBGL; Decisão: negado provimento, por unanimidade, mantendo-se a decisão contida no Despacho Decisório nº SEI 10624822, proferida pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA; 3) Processo: 00058.028821/2024-21; Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A.; Assunto: recurso administrativo em face de indeferimento a pedido de revisão extraordinária do Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2012, para a implementação de conexão a Estação Aeroporto da Linha 13-Jade e os terminais de passageiros (APM-GRU); Decisão: negado provimento, por unanimidade, mantendo-se a decisão contida no Despacho Decisório nº SEI 10292275, proferida pela SRA; 4) Processo: 00065.006293/2022-06; Interessado: Michel Conter Mata; Assunto: pedido de revisão em face de decisão relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 497.I/2022; Decisão: negado conhecimento, por unanimidade, mantendo-se a decisão proferida pela Diretoria Colegiada na 33ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2024; 5) Processo: 00065.038940/2023-11; Interessado: Aristides Costa Albuquerque; Assunto: nova decisão relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 2503.I/2023, em decorrência de não quitação de débito no prazo de multa arbitrada com 50% de desconto; Retirado de pauta, em virtude de pedido de vista formulado pelo Diretor Adriano Miranda. Na ocasião, o Relator votou: I - pela reabertura do prazo ao interessado, por 30 (dias), contados a partir do recebimento da notificação, para pagamento integral da multa aplicada pela Diretoria Colegiada como resultado da 22ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024, com o desconto de 50%, no valor de R$ 10.826,32 (dez mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), para a qual foi reconhecida a solicitação de arbitramento sumário feita pelo interessado à primeira instância; e II - pela aplicação de multa, sem o desconto de 50%, no valor de R$ 16.276,26 (dezesseis mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), caso o interessado não pague a multa com desconto, integralmente, dentro do novo prazo concedido. Na sequência, o Diretor Luiz Ricardo Nascimento votou pela manutenção da sanção pecuniária no valor de R$ 10.826,32 (dez mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), com possibilidade de parcelamento, se assim solicitado pelo interessado. A reunião encerrou-se às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia doze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores participantes lida e assinada.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 27/02/2025, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Diretor, Substituto, em 27/02/2025, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 05/03/2025, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 06/03/2025, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Bisinotto Catanant, Diretor, em 07/03/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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