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ATA DA 5ª REUNIÃO DELIBERATIVA ELETRÔNICA DA DIRETORIA COLEGIADA

18 e 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às doze horas, teve início a 5ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pelo Diretor-Presidente Substituto, Roberto José Silveira Honorato, contou com a participação dos Diretores Tiago Sousa Pereira, Luiz Ricardo de Souza Nascimento e Adriano Pinto de Miranda, foi secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende, e acompanhada pelo Procurador-Geral, Diogo Souza Moraes, ausente justificadamente o Diretor Ricardo Bisinotto Catanant. Verificado o quórum para instalação da reunião eletrônica, procedeu-se à deliberação dos seguintes processos: Relatoria da Diretor Tiago Pereira: 1) Processo: 00065.034649/2024-55; Interessado: Rafael Pinheiro Azevedo; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 1879.I/2024; Decisão: provido, por unanimidade, reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 10734812, proferida pela Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 3.221,51 (três mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), afastando-se a aplicação da sanção de cassação; Relatoria do Diretor Luiz Ricardo Nascimento: 2) Processo: 00065.000688/2024-59; Interessado: Andre Gomes da Silva; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 0020.I/2024; Decisão: provido parcialmente, por unanimidade, reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 9934970, proferida pela SPL, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 10.844,35 (dez mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), cumulada com sanção restritiva de direitos na forma de cassação de todas as licenças de piloto do recorrente e habilitações a elas averbadas. Em 19 de fevereiro de 2025, foi submetido e admitido, extrapauta, o seguinte processo: Relatoria do Diretor Tiago Pereira: 3) Processo: 00058.011199/2025-01; Interessado: CW Aviação Ltda.; Assunto: pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata a Seção 61.213 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61; Decisão: deferido, por unanimidade, tendo em vista a manifestação favorável da área técnica quando à viabilidade do pedido, nos termos da Nota Técnica nº 6/2025/GTNO/SPL (nº SEI 11148321). A reunião encerrou-se às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia dezenove de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores participantes lida e assinada.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 06/03/2025, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 06/03/2025, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 06/03/2025, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Diretor, Substituto, em 07/03/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11191954 e o código CRC 8AA5FEE7.