ATA DA 6ª REUNIÃO DELIBERATIVA ELETRÔNICA DA DIRETORIA COLEGIADA
25 e 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às doze horas, teve início a 6ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pelo Diretor-Presidente Substituto, Roberto José Silveira Honorato, contou com a participação dos Diretores Ricardo Bisinotto Catanant, Tiago Sousa Pereira, Luiz Ricardo de Souza Nascimento e Adriano Pinto de Miranda, foi secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende, e acompanhada pelo Procurador-Geral, Diogo Souza Moraes. Verificado o quórum para instalação da reunião eletrônica, procedeu-se à deliberação dos seguintes processos: Relatoria da Diretor Ricardo Catanant, apresentação de Voto-Vista do Diretor Adriano Miranda: 1) Processo: 00065.038940/2023-11; Interessado: Aristides Costa Albuquerque; Assunto: nova decisão relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 2503.I/2023, em decorrência de não quitação de débito no prazo de multa arbitrada com 50% de desconto; Decisão: aprovada, por maioria - vencido o Relator, a manutenção da sanção pecuniária no valor de R$ 10.826,32 (dez mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) aplicada pela Diretoria Colegiada na 22ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024, firmando-se a possibilidade de parcelamento, se assim solicitado pelo interessado, nos termos do Voto do Diretor Luiz Ricardo Nascimento (nº SEI 11153407). Na ocasião, o Relator manteve o voto proferido na 4ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2025: I - pela reabertura do prazo ao interessado, por 30 (dias), contados a partir do recebimento da notificação, para pagamento integral da multa aplicada pela Diretoria Colegiada como resultado da 22ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024, com o desconto de 50%, no valor de R$ 10.826,32 (dez mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), para a qual foi reconhecida a solicitação de arbitramento sumário feita pelo interessado à primeira instância; e II - pela aplicação de multa, sem o desconto de 50%, no valor de R$ 16.276,26 (dezesseis mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), caso o interessado não pague a multa com desconto, integralmente, dentro do novo prazo concedido. Em 24 de fevereiro de 2025, foi submetido e admitido, extrapauta, o seguinte processo: Relatoria do Diretor Tiago Pereira: 2) Processo: 00058.002526/2025-25; Interessado: Speedbird Veículos Aéreos Não Tripulados S.A.; Assunto: pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo E94.103(a) do RBAC-E nº 94; Decisão: deferido, por unanimidade, tendo em vista a manifestação favorável da área técnica quando à viabilidade do pedido, nos termos da Nota Técnica nº 5/2025/GTNO/GNOS/SPO (nº SEI 11190444). A reunião encerrou-se às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores participantes lida e assinada.
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 17/03/2025, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 17/03/2025, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Bisinotto Catanant, Diretor, em 19/03/2025, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Diretor, Substituto, em 19/03/2025, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 25/03/2025, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11229767 e o código CRC 2E9B6AF2. |