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ATA DA 8ª REUNIÃO DELIBERATIVA ELETRÔNICA DA DIRETORIA COLEGIADA

11 e 12 DE MARÇO DE 2025

Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, teve início a 8ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pelo Diretor-Presidente Substituto, Roberto José Silveira Honorato, contou com a participação dos Diretores Ricardo Bisinotto CatanantTiago Sousa Pereira, Luiz Ricardo de Souza Nascimento e Adriano Pinto de Miranda, foi secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende, e acompanhada pelo Procurador-Geral, Diogo Souza Moraes. Verificado o quórum para instalação da reunião eletrônica, procedeu-se à deliberação dos seguintes processos: Relatoria da Diretor Ricardo Catanant, apresentação de Voto-Vista do Diretor-Presidente Substituto, Roberto Honorato: 1) Processo: 00058.071310/2024-29; Interessado: Cleber Paulo da Silva; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 1956.I/2024; Decisão: provido parcialmente, por maioria - vencido o Relator, nos termos do Voto-Vista, reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 10617466, proferida pela Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal - SFI, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais), cumulada com sanção restritiva de direitos, na forma de suspensão, pelo período de 80 (oitenta) dias, de todas as habilitações do interessado. Na ocasião, o Relator votou pelo provimento parcial ao recurso, para reformar a Decisão de Primeira Instância, proferida pela SFI, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais), cumulada com sanção restritiva de direitos, na forma de suspensão, pelo período de 20 (vinte) dias, de todas as habilitações do interessado. Na sequência, a Diretoria Colegiada determinou à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN, nos termos do Voto-Vista, que providencie a desanexação dos arquivos nº SEI 10756088 e nº SEI 10756089 dos autos; Relatoria do Diretor Ricardo Catanant: 2) Processo: 00058.085246/2023-82; Interessado: SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S.A.; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Notificação de Infração nº 3363.N/2023; Retirado de pauta, em virtude de pedido de vista formulado pelo Diretor Luiz Ricardo Nascimento. Na ocasião, o Relator votou por negar provimento ao recurso, mantendo-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 10448637, proferida pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA. A reunião encerrou-se às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia doze de março de dois mil e vinte e cinco, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores participantes lida e assinada.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 26/03/2025, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 26/03/2025, às 20:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Diretor, Substituto, em 28/03/2025, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Bisinotto Catanant, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 01/04/2025, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 07/04/2025, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11276846 e o código CRC B59792F5.