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ATA DA 18ª REUNIÃO DELIBERATIVA ELETRÔNICA DA DIRETORIA COLEGIADA

10 e 11 DE JUNHO DE 2025

Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às doze horas, teve início a 18ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pelo Diretor-Presidente Substituto, Roberto José Silveira Honorato, contou com a participação dos Diretores Tiago Sousa Pereira, Luiz Ricardo de Souza NascimentoAdriano Pinto de Miranda e Mariana Olivieri Caixeta Altoé, foi secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende e acompanhada pelo Procurador-Geral, Diogo Souza Moraes. Verificado o quórum para a instalação da reunião eletrônica, procedeu-se à deliberação dos seguintes processos: Relatoria do Diretor Adriano Miranda, apresentação de Voto-Vista do Diretor Tiago Pereira: 1) Processo: 00058.015796/2023-34; Interessado: ACI do Brasil S.A.; Assunto: proposta de apuração definitiva dos valores residuais devidos em razão da relicitação do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2011-SBSG; Decisão: aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, a apuração definitiva do valor residual a ser pago à antiga concessionária do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante (SBSG), a ACI do Brasil S.A. (Inframérica), em razão do processo de relicitação. Na ocasião, a Diretoria Colegiada determinou o encaminhamento da apuração final: I - ao Tribunal de Contas da União - TCU, nos termos do determinado pela Corte no item 9.2 do Acórdão 8/2023 - Plenário, e II - à Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC/MPOR para que sejam tomadas as medidas necessárias para o pagamento complementar; Relatoria do Diretor Tiago Pereira: 2) Processo: 00058.088808/2024-21; Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Florianópolis S.A.; Assunto: revisão extraordinária do Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2017, em razão de legislação superveniente da Polícia Federal; Decisão: aprovadas, por unanimidade: I - a revisão extraordinária à Concessionária do Aeroporto Internacional de Florianópolis S.A. em razão de novas exigências fundadas em legislação superveniente advindas da Portaria nº 15.205-DG/PF, de 30 de junho de 2021, da Polícia Federal, no que diz respeito a necessidade de fornecimento de pessoal habilitado para a operação de cabines de migração individualizadas, conforme art. 7º, § 3º, da referida Portaria; e II - a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão com o objetivo de permitir a substituição de valores estimados de custos e despesas por valores efetivamente realizados; Relatoria do Diretor Adriano Miranda: 3) Processo: 00058.015202/2024-76; Interessado: Rima - Rio Madeira Aviação Ltda.; Assunto: proposta de celebração de acordo para encerramento de ações judiciais; Decisão: aprovada, por unanimidade, a autorização para celebração do acordo, nos termos do Voto do Relator, considerando o valor reconhecido e o prazo sugerido na manifestação da empresa, conforme documento nº SEI 11274255, e a manifestação favorável da Procuradoria. Na ocasião, a Diretoria Colegiada determinou à Procuradoria Federal junto à ANAC, nos termos do Voto do Relator, que inclua a elaboração da nova minuta do acordo e sua condução até a respectiva formalização e homologação judicial, observando o disposto nos itens 2.6 e 2.9 do Voto; 4) Processo: 00058.029750/2025-64; Interessado: Helisul Taxi Aéreo Ltda.; Assunto: proposta de alteração da Decisão nº 699, de 16 de janeiro de 2025; Decisão: aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pela Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL. Na ocasião, a Diretoria Colegiada determinou à SPL, nos termos do Relator, que dê continuidade ao processo de alteração normativa, conforme proposto, com a maior brevidade possível; Relatoria da Diretora Mariana Altoé: 5) Processo: 00058.102245/2024-91; Interessado: TGSJ Empreendimentos Imobiliários S.A; Assunto: recurso administrativo em face de indeferimento do pedido de exclusão cadastral do heliponto de uso privativo Barra Green (OACI: SDBG; CIAD: RJ0030); Decisão: negado provimento, por unanimidade, mantendo-se a decisão contida no Ofício nº 32/2025/SIA (nº SEI 11319151), proferida pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA. Na ocasião, o Diretor-Presidente Substituto, Roberto Honorato, recomendou à Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA que realize nova análise do pleito de exclusão caso haja confirmação do conflito por parte da autoridade municipal. A reunião encerrou-se às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia onze de junho de dois mil e vinte e cinco, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores participantes lida e assinada.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 24/06/2025, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 24/06/2025, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora, em 25/06/2025, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Diretor, Substituto, em 25/06/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 03/07/2025, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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