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ATA DA 30ª REUNIÃO DELIBERATIVA ELETRÔNICA DA DIRETORIA COLEGIADA

9 e 10 DE SETEMBRO DE 2025

Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às doze horas, teve início a 30ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pela Diretor-Presidente, Tiago Chagas Faierstein, contou com a participação dos Diretores Tiago Sousa PereiraLuiz Ricardo de Souza NascimentoRui Chagas Mesquita e Antonio Mathias Nogueira Moreira, foi secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende, e acompanhada pelo Procurador-Geral, Diogo Souza Moraes. Verificado o quórum para a instalação da reunião eletrônica, procedeu-se à deliberação do seguinte processo: Relatoria do Diretor Tiago Pereira: 1) Processo: 00058.105006/2024-92; Interessado: Nova Premier PMG Distribuição Ltda.; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Segunda Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 2610.I/2024; Decisão: provido parcialmente, por unanimidade, reformando-se a Decisão de Segunda Instância nº SEI 11330097, proferida pela Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN, de modo a aplicar a sanção pecuniária no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); 2) Processo: 00058.033268/2023-67; Assunto: proposta de instauração de consulta pública sobre proposta de emenda ao RBAC nº 121 e de alteração da Resolução nº 714, de 26 de abril de 2023 - tema 13 da Agenda Regulatória 2025-2026; Retirado de pauta pelo Relator. Na ocasião, a Diretoria Colegiada determinou à Superintendência de Padrões Operacionais - SPO, nos termos propostos pelo Relator, conforme Despacho nº SEI 12042512, que: I - complemente a AIR de forma a avaliar as consequências da adoção proposta, analisando em especial o impacto na frota brasileira que opera sob RBAC 121; e II - o DECEA e o CENIPA sejam formalmente consultados, com vistas a obter seu posicionamento quanto à viabilidade e efetividade da medida, à luz dos questionamentos registrados; Relatoria do Diretor Luiz Ricardo Nascimento: 3) Processo: 00058.078162/2024-73; Interessado: Jomar de Souza Martins; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 2089.I/2024; Retirado de pauta, em virtude de pedido de vista formulado pelo Diretor Tiago Pereira. Na ocasião, o Relator votou, acompanhado do Diretor-Presidente, Tiago Faierstein, e dos Diretores, Rui Mesquita e Mathias Moreira: I - pelo provimento parcial do recurso, para reformar a Decisão Primeira Instância nº SEI 11499950, proferida pela SPO, de modo a aplicar a sanção pecuniária no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), cumulada com sanção restritiva de direitos, na forma de suspensão, pelo período de 20 (vinte) dias, das licenças e habilitações do interessado; e II - por determinar à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL que intime o interessado para que: a) promova a exclusão imediata de todos os registros irregulares de sua CIV Digital, promovendo o saneamento completo dos registros; e b) informe a ANAC qualquer irregularidade da qual tenha conhecimento durante sua atividade profissional como aeronauta, sob risco de enfrentar uma situação mais gravosa; 4) Processo: 00065.006010/2025-61; Interessado: Giancarlo Heemann Chernaki; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 169.I/2025; Decisão: provido parcialmente, por unanimidade, reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 11603598, proferida pela SPL, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 14.816,21 (quatorze mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e um centavos), cumulada com as sanções restritivas de direitos, na forma de suspensão, pelo período de 40 (quarenta) dias, de todas as licenças do interessado e habilitações a elas averbadas, e de cassação da habilitação PAGA. A reunião encerrou-se às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia dez de setembro de dois mil e vinte e cinco, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores participantes lida e assinada.


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Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor-Presidente, Substituto, em 23/09/2025, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 24/09/2025, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 24/09/2025, às 20:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor, em 01/10/2025, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 07/10/2025, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12050778 e o código CRC 0211B1C7.