ATA DA 32ª REUNIÃO DELIBERATIVA ELETRÔNICA DA DIRETORIA COLEGIADA
7 e 8 de OUTUBRO DE 2025
Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às doze horas, teve início a 32ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pela Diretor-Presidente, Tiago Chagas Faierstein, contou com a participação dos Diretores Tiago Sousa Pereira, Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Rui Chagas Mesquita e Antonio Mathias Nogueira Moreira, foi secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende, e acompanhada pelo Procurador-Geral, Diogo Souza Moraes. Verificado o quórum para instalação da reunião eletrônica, procedeu-se à deliberação dos seguintes processos: Relatoria do Diretor Tiago Pereira: 1) Processo: 00058.044565/2025-08; Interessado: Rubens Gonçalves de Brito; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 827.I/2025; Decisão: negado provimento, por unanimidade, mantendo-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 11857887, proferida pela Superintendência de Padrões Operacionais - SPO; 2) Processo: 00065.020924/2025-34; Interessado: Ernani Thomaz; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 718.I/2025; Decisão: provido parcialmente, por unanimidade, reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 11665716, proferida pela Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 11.544,70 (onze mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), cumulada com sanção restritiva de direitos, na forma de cassação da licença de Piloto Privado de Avião (PPR) e habilitações a ela averbadas, e de suspensão, pelo período de 40 (quarenta) dias, das demais licenças e habilitações do interessado; 3) Processo: 00065.020384/2024-16; Interessado: Eduardo Ferreira da Silva; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 1148.I/2024; Decisão: provido parcialmente, por unanimidade, reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 11115505, proferida pela SPL, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), cumulada com sanção restritiva de direitos, na forma de suspensão, pelo período de 40 (quarenta) dias, da licença de Piloto Privado de Avião (PPR) e habilitações a ela averbadas, e de cassação da licença de Piloto Comercial de Avião (PCM) e habilitações Multimotor Terrestre (MLTE) e Voo por Instrumentos Avião (IFRA) do interessado; Relatoria do Diretor Luiz Ricardo Nascimento: 4) Processo: 00058.078676/2024-29; Interessado: Cooperativa de Usuários de Aeronaves em Regime de Propriedade Compartilhada - VOAR; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Segunda Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 2103.I/2024; Decisão: negado provimento, por unanimidade, mantendo-se a Decisão de Segunda Instância nº SEI 11869406, proferida pela Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN; Relatoria do Diretor Mathias Moreira: 5) Processo: 00058.004606/2025-15; Interessado: DBPAR Agropecuária Ltda.; Assunto: proposta de autorização para exploração do aeródromo civil público denominado "Aeródromo de Itapera", localizado em Aracruz (ES); Decisão: aprovado, por unanimidade, nos termos propostos pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA; 6) Processo: 00058.056026/2024-22; Interessado: SPE Novo Norte Aeroportos S.A.; Assunto: proposta de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2023 - NORTE II; Decisão: aprovado, por unanimidade, nos termos propostos pela SRA, considerando os ajustes contidos no Voto do Relator e a manifestação favorável da Procuradoria; 7) Processo: 00065.008270/2025-71; Interessado: Thiago Saraiva de Souza Oliveira; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 292.I/2025; Decisão: provido parcialmente, por unanimidade, reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 11739075, proferida pela SPL, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 7.365,46 (sete mil e trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), cumulada com sanção restritiva de direitos, na forma de cassação da habilitação de Piloto Agrícola Avião (PAGA), e de suspensão, pelo período de 20 (vinte) dias, das demais licenças do interessado, e das habilitações a elas averbadas; 8) Processo: 00065.017495/2025-18; Interessado: Jose Felicio Barreto; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 664.I/2025; Decisão: provido parcialmente, por unanimidade, reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 11748772, proferida pela SPL, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 7.118,91 (sete mil e cento e dezoito reais e noventa e um centavos), cumulada com sanção restritiva de direitos, na forma de cassação das habilitações Multimotor Terrestre (MLTE) e Piloto-Instrutor de Voo Avião (INVA), e suspensão, pelo período de 20 (vinte) dias, das demais licenças do interessado, bem como das habilitações a elas averbadas. A reunião encerrou-se às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia oito de outubro de dois mil e vinte e cinco, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores participantes lida e assinada.
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 21/10/2025, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 21/10/2025, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 23/10/2025, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor, em 24/10/2025, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 07/11/2025, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12192628 e o código CRC BA69F852. |