ATA DA 33ª REUNIÃO DELIBERATIVA ELETRÔNICA DA DIRETORIA COLEGIADA
14 e 15 de OUTUBRO DE 2025
Aos catorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às doze horas, teve início a 33ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pela Diretor-Presidente, Tiago Chagas Faierstein, contou com a participação dos Diretores Tiago Sousa Pereira, Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Rui Chagas Mesquita e Antonio Mathias Nogueira Moreira, foi secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende, e acompanhada pelo Procurador-Geral, Diogo Souza Moraes. Verificado o quórum para instalação da reunião eletrônica, procedeu-se à deliberação dos seguintes processos: Relatoria do Diretor Tiago Pereira: 1) Processo: 00058.028378/2025-79; Interessado: Aeroportos do Nordeste do Brasil S.A.; Assunto: pedido de isenção de cumprimento dos requisitos de que tratam o parágrafo 154.207(d) e (f) do RBAC nº 154; Decisão: deferido parcialmente, por unanimidade, o pedido, na forma de isenção temporária, pelo período de 5 (cinco) anos, considerando os ajustes propostos pelo Relator e a manifestação favorável da área técnica quando à viabilidade do pedido, nos termos da Nota Técnica nº 86/2025/GTOP/GCOP/SIA (nº SEI 12105087). Na ocasião, a Diretoria Colegiada determinou: I - à Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA, nos termos propostos pelo Relator, que: a) inicie o processo normativo para regulamentação do tema RSE (Runway Starter Extension), conforme recomendação apontada no item 2.10; e b) avalie a possibilidade de estender a isenção às demais operações, ou seja, de aeronaves de código 3C ou inferiores, posto que configura medida que impacta positivamente a capacidade do Aeroporto Internacional de Recife - SBRF, conforme recomendação apontada no item 2.12 do presente Voto; e II - à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, nos termos propostos pelo Diretor Luiz Ricardo Nascimento, para que se manifeste diante do presente caso concreto, para que apresente uma avaliação à luz da gestão contratual, de eventuais impactos decorrentes do contrato de concessão face ao pleito apresentado pela Concessionária. Ademais, o Diretor Rui Mesquita propôs os seguintes encaminhamentos, tendo sido acompanhado somente pelo Diretor-Presidente, Tiago Faierstein: I - à SRA, para esclarecer se a existência de não conformidade ao RBAC nº 154, em razão da presença de obstáculos na faixa de pista de pouso e decolagem definida para operação de aeronaves de número de código 3 em pista de aproximação de não-precisão, infringiria o item 6.2.2. c/c 6.2.2.1 do PEA, ou se o caso representa procedimento operacional especial com impacto negativo na capacidade; e II - à SIA, para esclarecer se o procedimento operacional proposto para o SBRF, que distingue o início da corrida de decolagem conforme código das aeronaves, já foi estabelecido em algum aeroporto civil público brasileiro e quais providências deverão ser adotadas pelos interessados, especialmente a Concessionária, para garantia do seu bom funcionamento, especialmente quanto às publicações em cartas aeronáuticas e junto à TWR; Relatoria do Diretor Luiz Ricardo Nascimento: 2) Processo: 00058.054468/2023-53; Assunto: proposta de revisão das Resoluções nºs 140, de 9 de março de 2010, e 437, de 26 de julho de 2017, que regulamentam, respectivamente, o registro de tarifas referentes aos serviços de transporte aéreo regular e a divulgação de dados de tarifas aéreas comercializadas, objeto da Consulta Pública nº 03/2025, encerrada em 26 de março de 2025; Decisão: aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pela Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS, considerando os ajustes propostos pelo Relator, as contribuições recebidas por ocasião da Consulta Pública e a manifestação favorável da Procuradoria; Relatoria do Diretor Rui Mesquita: 3) Processo: 00058.110048/2024-45; Assunto: proposta de alteração da Resolução nº 708, de 30 de março de 2023; Decisão: aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pela Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP, considerando os ajustes propostos pelo Relator e a manifestação favorável da Procuradoria; 4) Processo: 00058.055596/2024-03; Interessado: Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre; Assunto: proposta de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2017 e de alteração das Decisões nºs 532, de 3 de junho de 2022, 626, de 2 de agosto de 2023, e 693 de 5 de dezembro de 2024, que tratam de reequilíbrio econômico financeiro do Contrato de Concessão em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19 no ano de 2024; Decisão: aprovados, por unanimidade, nos termos propostos pela SRA, considerando a manifestação favorável da Procuradoria: I - a celebração de termo aditivo e a alteração das Decisões nºs 532, de 3 de junho de 2022, 626, de 2 de agosto de 2023, e 693 de 5 de dezembro de 2024; e II - o encaminhamento ao Ministério de Portos e Aeroportos, em cumprimento ao § 1º do art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, da proposta de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro relativo ao ano de 2024, para que esse órgão se manifeste à respeito. A reunião encerrou-se às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia quinze de outubro de dois mil e vinte e cinco, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores participantes lida e assinada.
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 06/11/2025, às 19:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 06/11/2025, às 21:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 07/11/2025, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor, em 26/11/2025, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 03/12/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12307663 e o código CRC B54D0B08. |