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  ATA DA 2ª REUNIÃO DELIBERATIVA DA DIRETORIA COLEGIADA

3 DE FEVEREIRO DE 2025

Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas e doze minutos, teve início a 2ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pelo Diretor-Presidente Substituto, Roberto José Silveira Honorato, secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende, e contou com a presença dos Diretores Ricardo Bisinotto CatanantTiago Sousa Pereira, Luiz Ricardo de Souza Nascimento e Mariana Olivieri Caixeta Altoé, e do representante da Procuradoria Federal, Jonas Rodrigues da Silva Junior. Verificado o quórum para instalação da Reunião, o Diretor-Presidente Substituto deu início aos trabalhos passando à deliberação dos seguintes processos: Relatoria do Diretor Ricardo Catanant: 1) Processo: 00058.054468/2023-533; Assunto: proposta de consulta e audiência pública sobre revisão das Resoluções nºs 140, de 9 de março de 2010, e 437, de 26 de julho de 2017, que regulamentam, respectivamente, o registro de tarifas referentes aos serviços de transporte aéreo regular e a divulgação de dados de tarifas aéreas comercializadas; Decisão: aprovada, por unanimidade, a submissão da matéria à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, para recebimento de contribuições por escrito; 2) Processo: 00058.096678/2024-08; ​​​​​ Assunto: propostas de emendas aos Regulamentos Brasileiro da Aviação Civil - RBACs nºs 91 e 135; Decisão: aprovadas, por unanimidade, as emendas aos RBACs nºs 91 e 135, nos termos propostos pelas Superintendências de Aeronavegabilidade - SAR e de Padrões Operacionais - SPO e considerando a manifestação favorável da Procuradoria; Relatoria do Diretor Tiago Pereira: 3) Processo: 00058.070806/2024-85; Assunto: proposta de instauração de consulta pública sobre proposta de emenda ao RBAC nº 153; Decisão: aprovada, por unanimidade, a submissão da matéria à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, para recebimento de contribuições por escrito. Na ocasião, a Diretoria Colegiada, determinou: I - nos termos propostos pelo Relator, que a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA, em conjunto com os principais interessados (aeródromos e operadores aéreos), avalie, durante a consulta pública, se a remoção de aeronaves que causem restrições à operação deve ser tratada como uma obrigação ou uma faculdade para o operador aeroportuário, no caso de inércia ou atraso do operador aéreo; e II - nos termos propostos pelo Diretor Luiz Ricardo Nascimento, que a SIA, endereçasse a consulta pública, principalmente aos aeroportos com pista única ou não pista de táxi homologada para pouso e decolagem, a despeito de uma desinterdição de pista. A seguir, tendo em vista comporem o tema 10 da Agenda Regulatória, foram apreciados em bloco os itens 4 e 5 da pauta: Relatoria do Diretor Luiz Ricardo Nascimento: 4) Processo: 00058.034495/2021-48; Assunto: proposta de emenda aos RBACs nºs 107 e 108 e de edição do RBAC nº 109, objeto da Consulta Pública nº 03/2024, encerrada em 23 de maio de 2024 - Tranche 1 do tema 10 da Agenda Regulatória 2023-2024; e 5) Processo: 00058.034495/2021-48; Assunto: proposta de instauração de consulta pública sobre proposta de emenda aos RBACs nºs 107 e 108 - Tranche Final do tema 10 da Agenda Regulatória 2023-2024; Decisão: aprovadas, por unanimidade: I - as emendas aos RBACs nºs 107 e 108 e de edição do RBAC nº 109, nos termos propostos pela SIA, considerando as contribuições recebidas por ocasião da Consulta Pública e a manifestação favorável da Procuradoria; e II - a submissão da matéria à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, para recebimento de contribuições por escrito; 6) Processo: 00058.090909/2024-61; Assunto: proposta de Edital sobre Prêmio de Acessibilidade e Inovação 2024; Decisão: aprovada, por unanimidade, a publicação de edital, nos termos propostos pela Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS, considerando os ajustes do Relator e a manifestação favorável da Procuradoria; 7) Processo: 00058.032050/2020-42; Assunto: proposta de emenda ao RBAC nº 135, objeto da Consulta Pública nº 15/2023, encerrada em 5 de janeiro de 2024 - ação 07.01 do Programa Voo Simples; Retirado de pauta, em virtude de pedido de vista formulado pelo Diretor Tiago Pereira. Na ocasião, o Relator votou pela aprovação da emenda ao RBAC nº 135, nos termos propostos pela SPO, considerando os ajustes contidos no Voto, e determinou a realização de Análise de Resultado Regulatório - ARR, tendo sido acompanhado pela Diretora Mariana Altoé. Na sequência, foi submetido e admitido, extrapauta, o seguinte processo: Relatoria do Diretor Ricardo Catanant: 8) Processo: 00058.041142/2024-47; Interessado: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero; Assunto: pedido de revisão de Tarifa Teto do Aeroporto Santos Dumont, localizado no Rio de Janeiro (RJ); Decisão: aprovados, por unanimidade: I - o valor de R$ 56,4857 para a Receita Teto do Aeroporto de Santos Dumont, localizado no Rio de Janeiro (RJ); e II - a submissão à consulta pública, para recebimento de contribuições por escrito, da proposta de Receita Teto para o Aeroporto Santos Dumont no valor de R$ 71,2402, nos termos dos Ofícios nºs SEDE-OFI-2024/03412 nº SEI 10071623 e 20/2025/SAC-MPOR nº SEI 11030371, fundamentado pela Nota Técnica nº 5/2025/DOPR-SAC-MPOR/SAC-MPOR. Na ocasião, a Diretoria Colegiada, determinou, nos termos propostos pelo Relator, que a SRA revise o modelo regulatório consignado na Resolução nº 508, de 14 de março de 2019, em especial adequação do modelo aplicado ao Aeroporto Santos Dumont, localizado no Rio de Janeiro (RJ). Nada mais havendo a tratar, o Diretor-Presidente Substituto encerrou os trabalhos às dezesseis horas e trinta e oito minutos, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores presentes lida e assinada.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 20/02/2025, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 20/02/2025, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora, em 21/02/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Bisinotto Catanant, Diretor, em 28/02/2025, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 06/03/2025, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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