ATA DA 3ª REUNIÃO DELIBERATIVA DA DIRETORIA COLEGIADA
11 DE MARÇO DE 2025
Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas e oito minutos, teve início a 3ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pelo Diretor-Presidente Substituto, Roberto José Silveira Honorato, secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende, e contou com a presença dos Diretores Ricardo Bisinotto Catanant, Tiago Sousa Pereira, Luiz Ricardo de Souza Nascimento e Adriano Pinto de Miranda, e do Procuradora-Geral, Diogo Souza Moraes. Verificado o quórum para instalação da Reunião, o Diretor-Presidente Substituto deu início aos trabalhos passando à deliberação dos seguintes processos: Relatoria do Diretor Tiago Pereira: 1) Processo: 00058.085397/2024-11; Assunto: proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 33; Decisão: aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pela Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR e considerando a manifestação favorável da Procuradoria. Na ocasião, a Diretoria determinou, nos termos do Relator, que a Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM avalie a possibilidade de atualização da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008 e da Instrução Normativa nº 15, de 20 de novembro de 2008, de modo a atualizar os critérios para a elaboração e alteração de RBAC, permitindo, em casos específicos e devidamente fundamentados, a publicação de regulamentos apenas na língua inglesa; Relatoria do Diretor Luiz Ricardo Nascimento: 2) Processo: 00058.066364/2023-91; Assunto: proposta de instauração de consulta pública sobre proposta de emenda aos RBACs nºs 90 e 91; Decisão: aprovada, por unanimidade, submissão da matéria à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, para recebimento de contribuições por escrito; Relatoria do Diretor Adriano Miranda: 3) Processo: 00058.052059/2024-01; Interessado: Sagres Táxi Aéreo Ltda. e Marcos Wendell Roriz Calixto; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento dos Autos de Infração nºs 1533.I/2024, 1540.I/2024, 1544.I/2024, 1546.I/2024, 1547.I/2024 e 1566.I/2024; Decisão: negado provimento: I - por unanimidade, ao recurso apresentado pela Sagres Táxi Aéreo Ltda.; e II - por maioria - vencido o Diretor Luiz Ricardo Nascimemento, ao recurso apresentado por Marcos Wendell Roriz Calixto, mantendo-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 10878191, proferida pela Superintendência de Padrões Operacionais - SPO. Na ocasião, o Diretor Luiz Ricardo Nascimento votou pelo provimento parcial ao recurso apresentado por Marcos Wendell Roriz Calixto, para reformar a Decisão de Primeira Instância, proferida pela SPO, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 16.678,62 (dezesseis mil seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), cumulada com sanção restritiva de direitos, na forma de suspensão, pelo período de 60 (sessenta) dias, das licenças do aeronauta e das habilitações a elas averbadas. Nada mais havendo a tratar, o Diretor-Presidente Substituto encerrou os trabalhos às quinze horas e cinquenta e dois minutos, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores presentes lida e assinada.
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 26/03/2025, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 26/03/2025, às 20:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Diretor, Substituto, em 28/03/2025, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Bisinotto Catanant, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 01/04/2025, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 07/04/2025, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11269384 e o código CRC E0943ED2. |