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  ATA DA 5ª REUNIÃO DELIBERATIVA DA DIRETORIA COLEGIADA

25 DE MARÇO DE 2025

 

Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e quarenta e um minutos, teve início, por meio de videoconferência, a 5ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pelo Diretor-Presidente Substituto, Roberto José Silveira Honorato, secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende, e contou com a presença dos Diretores Tiago Sousa Pereira, Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Adriano Pinto de Miranda e Mariana Olivieri Caixeta Altoé, e do Procuradora-Geral, Diogo Souza Moraes. Verificado o quórum para instalação da Reunião, o Diretor-Presidente Substituto deu início aos trabalhos passando à deliberação dos seguintes processos: Relatoria do Diretor Luiz Ricardo Nascimento: 1) Processo: 00058.090127/2024-22; Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S.A.; Assunto: recurso administrativo em face de decisão que indeferiu pedido de suspensão cautelar de obrigação de pagamento de Contribuição Extraordinária devida para 2024; Decisão: negado provimento, por unanimidade, mantendo-se a decisão contida no Despacho Decisório nº SEI 10906053, proferida pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA. Na sequência, foi submetido e admitido, extrapauta, o seguinte processo: Relatoria do Diretor Tiago Pereira: 2) Processo: 00058.021107/2025-92; Interessado: Passaredo Transportes Aéreos S.A.; Assunto: recurso administrativo em face de decisão de indeferimento de concessão de waiver referente aos slots dos aeroportos de Guarulhos (GRU) e Congonhas (CGH), nas temporadas W24 e S25; Decisão: I - negado provimento, por unanimidade, mantendo-se a decisão contida no Ofício nº 103/2025/SAS (nº SEI 11268105), proferida pela Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS; e II - aprovado, por unanimidade, a não retomada imediata dos slots da empresa, bem como a execução do monitoramento constante dos índices de regularidade, devendo ser aplicado estritamente o previsto no art. 42, inciso I e § 2º, da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, caso não haja o atingimento dos índices. Na ocasião, a Diretoria Colegiada determinou, nos termos propostos pelo Relator, que a SAS monitore os índices de regularidade dos slots. Nada mais havendo a tratar, o Diretor-Presidente Substituto encerrou os trabalhos às quinze horas e dez minutos, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores presentes lida e assinada.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 14/04/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Diretor, Substituto, em 16/04/2025, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora, em 16/04/2025, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 16/04/2025, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 22/04/2025, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11341451 e o código CRC F434600A.