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  ATA DA 13ª REUNIÃO DELIBERATIVA DA DIRETORIA COLEGIADA

28 de outubro DE 2025

Aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às dezesseis horas e vinte e oito minutos, teve início ​​​​a 13ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pelo Diretor-Presidente, Tiago Chagas Faierstein, secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende, e contou com a presença dos Diretores Tiago Sousa Pereira, Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Rui Chagas Mesquita e Antonio Mathias Nogueira Moreira, e do Procuradora-Geral, Diogo Souza Moraes, por meio de videoconferência. Verificado o quórum para instalação da Reunião, o Diretor-Presidente deu início aos trabalhos, passando à deliberação do seguinte processo: Relatoria do Luiz Ricardo Nascimento: 1) Processo: 00058.009139/2024-39; Assunto: proposta de resolução para regulamentar disposição transitória para a exploração de serviços aéreos com balão e de emenda ao RBAC nº 103 - Fase 1 do Tema 17 da Agenda Regulatória 2025-2026; Decisão: aprovado, por unanimidade, nos termos propostos pela Superintendência de Padrões Operacionais - SPO, considerando os ajustes propostos pelo Relator. Na ocasião, a Diretoria Colegiada determinou, nos termos propostos pelo Relator: I - à SPO: a) que promova a criação imediata e a ampla divulgação, inclusive na página temática de balões no portal da ANAC na rede mundial de computadores, de um canal institucional que possibilite o recebimento, a qualquer momento, de sugestões regulatórias aplicadas ao balonismo, as quais serão consideradas na próxima fase da regulamentação; e b) que promova e coordene a realização de uma audiência pública, com a participação das Superintendências de Pessoal da Aviação Civil - SPL e de Aeronavegabilidade - SAR, a ser realizada pelo menos 60 (sessenta) dias após o início da vigência do ato normativo ora aprovado, com o objetivo de ouvir e coletar sugestões para a regulamentação final da prática de balonismo comercial no Brasil; II - à SPO e à SAR que, de maneira coordenada, utilizem-se dos meios mais eficazes para efetuar a comunicação aos operadores, sobretudo com orientações claras sobre os procedimentos para a obtenção do CAVE e sobre os prazos aplicáveis; e III - à SPO, à SPL, à SAR e à Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, que promovam a criação e a implementação de um plano de comunicação eficaz, que alcance todas as pessoas envolvidas na prática do balonismo, sejam operadores, fabricantes, profissionais ou entidades públicas. Nada mais havendo a tratar, o Diretor-Presidente encerrou os trabalhos às dezessete horas e sete minutos, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores presentes lida e assinada.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 12/11/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 13/11/2025, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 14/11/2025, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor, em 26/11/2025, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 03/12/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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