RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.030507/2025-99
INTERESSADO: GERÊNCIA TÉCNICA DE REGISTRO DE SERVIÇOS AÉREOS E COORDENAÇÃO DE SLOTS (GTRC)
RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA
descrição dos fatos
Trata-se de proposta[1] de edição de Decisão, apresentada pela Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos – SAS, que visa a cancelar a coordenação do Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - Carlos Drummond de Andrade (SBBH).
A proposição decorre da constatação, pela área técnica, da mudança de conjuntura concernente ao uso do aeroporto, que deixou de comprometer seus componentes mais críticos, quais sejam, capacidades de pista, pátio ou terminal.
Destaca-se, também, manifestação do próprio operador aeroportuário, substanciada do processo 00058.030544/2022-54, no qual requereu a descoordenação do aeroporto, ocasião em que ressaltou que o uso do aeroporto, nos próximos anos, manter-se-á para operação exclusiva da aviação geral, serviço de táxi aéreo e/ou aviação comercial na modalidade de operação de fretamento, de acordo com a atual classificação AVSEC - Classe AP-0 - do RBAC nº 107.
Com tal mudança de conjuntura, não há mais a prestação de serviços de transporte aéreo regular, que provocava elevados níveis de ocupação da capacidade aeroportuária, notadamente a saturação do terminal de passageiros do aeroporto. Conforme previsão do art. 29 da Resolução ANAC nº 682, de 2022, a área técnica motivou o cancelamento da coordenação do aeroporto em Nota Técnica[2], com vistas a sua deliberação pela Diretoria Colegiada.
A SAS também opina pela redução do estoque regulatório advinda com tal iniciativa, alinhada a diretriz de Gestão do Estoque Regulatório, que estabelece a revogação expressa dos atos e disposições normativos obsoletos ou considerados tacitamente revogados. Nesse sentido, opina como oportuna e conveniente a revogação da Decisão nº 537, de 2022, e da Decisão nº 26, de 2018, em atenção à referida diretriz.
Por fim, ressalta a SAS que, em caso de nova mudança de conjuntura, que altere a destinação do aeroporto a voos comerciais regulares, poderá a SAS propor nova coordenação do aeroporto, conforme artigos 28 e 29 da Resolução ANAC nº 682 já mencionada.
Em 23/05/2025, após sorteio realizado em sessão pública, vieram os autos[3] para esta relatoria.
É o Relatório.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 03/06/2025, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEI nº 11591716 |