Voto
PROCESSO: 00058.030507/2025-99
RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA
DA COMPETÊNCIA
A Lei n.º 11.182/2005, em seus artigos 8º e 11, estabelece a competência da ANAC para adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e o fomento da aviação civil, bem como a competência da Diretoria Colegiada para exercer o poder normativo da Agência. Ainda o Regimento Interno atribui às superintendências, de modo geral, a competência para submeter à Diretoria propostas normativas decorrentes de suas respectivas competências.
Conclui-se, portanto, que a matéria em discussão é de competência da Diretoria Colegiada da ANAC, estando o encaminhamento feito pela Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS revestido de amparo legal.
DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
Conforme abordado no Relatório, trata-se de proposta que visa a cancelar a coordenação do Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - Carlos Drummond de Andrade (SBBH). Inicialmente, parabenizo a área técnica pela iniciativa de manter sob coordenação da Anac uma lista atualizada e pertinente de aeroportos, o que requer sistemática avaliação sobre o estoque regulatório e as alternativas normativas perante as novas conjunturas de um mercado tão dinâmico.
Nesse sentido, tomo como razões do presente voto os argumentos apresentados pela SAS em Nota Técnica (SEI 11407400), em particular a caracterização do mais recente cenário operacional do aeroporto, voltado para operação exclusiva para aviação geral, serviço de táxi aéreo e/ou aviação comercial na modalidade de operação de fretamento, de acordo com a atual classificação AVSEC (Classe AP-0) do RBAC nº 107.
O corolário desse arranjo é a adequação da capacidade aeroportuária, em todos os seus componentes críticos - pista, pátio ou terminal - de forma a prescindir, por ora, de coordenação por parte desta Agência. Considerando ainda a diretriz de Gestão do Estoque Regulatório, que estabelece a revogação expressa de atos e disposições normativos obsoletos, julgo necessária a revogação da Decisão nº 26, de 2018 e da Decisão nº 537, de 2022, que declarava coordenado o Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - Carlos Drummond de Andrade (SBBH).
DO VOTO
Ante o exposto, considerando a análise técnica realizada, VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação da Decisão que revoga a a Decisão nº 26, de 21 de março de 2018 e a Decisão nº 537, de 7 de junho de 2022, conforme proposta de texto apresentada pela área técnica (SEI 11407528).
É como voto.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 03/06/2025, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEI nº 11591747 |