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Decisão nº 712, DE 12 de junho de 2025

  

Altera a Decisão nº 699, de 16 de janeiro de 2025.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XIX, e 48, § 1º, da mencionada Lei e o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.029750/2025-64, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada de 10 a 11 de junho de 2025,

DECIDE:

Art. 1º A Decisão nº 699, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2025, Seção 1, página 224, que defere pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que trata os parágrafos (b) e (d) da seção 61.10 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 e 91.703(a)(5) do RBAC nº 91, em favor da Helisul Taxi Aéreo Ltda., passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela organização HELISUL TAXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 75.543.611/0001-85, até 30 de junho de 2026, o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata os parágrafos 61.10(b) e (d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 e 91.703(a)(5) do RBAC nº 91, para que seus pilotos brasileiros possam operar suas aeronaves em território chileno, ainda que não tenham proficiência linguística no nível 4 de inglês em suas licenças, estando limitado a:

....................................” (NR)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor-Presidente Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 12/06/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.029750/2025-64 SEI nº 11667901