Retificação

No caput do art. 2º da Decisão nº 711, de 12 de junho de 2025, onde se lê: "...5,99% (cinco por cento)...", leia-se: "...5,99% (cinco inteiros e noventa e nove centésimos por cento)...".


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Fontenele Neves, Gerente Técnico de Inovação e Informação, Substituto(a), em 13/06/2025, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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