Certidão de Deliberação
Certifico o resultado da apreciação da matéria abaixo na 9ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 24.06.2025:
Processo |
00058.034495/2025-71 |
Interessado |
Passaredo Transportes Aéreos S.A. |
Assunto |
Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento dos Autos de Infração nºs 648.I/2025 e 649.I/2025 |
Relator |
Diretor Luiz Ricardo Nascimento |
Deliberação |
Provido parcialmente, por unanimidade, nos termos do Voto DIR-LRI (11703415), reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 11554818, proferida pela SPO, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 70.694,80 (setenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) referente ao AI nº 648.I/2025 e e R$ 499.753,95 (quatrocentos e noventa e nove mil reais, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos) referente ao AI nº 649.I/2025, mantendo-se a sanção restritiva de direitos na forma de cassação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2009-06-0PTB-01-02/ANAC |
À Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância, para fins de notificação ao interessado.
| Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 25/06/2025, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11718375 e o código CRC E00D06B8. |
Referência: Processo nº 00058.034495/2025-71 | SEI nº 11718375 |