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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.063293/2024-56

INTERESSADO: INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A.

RELATOR: Tiago sousa pereira

 

descrição dos fatos

Trata-se de pedido de revisão extraordinária apresentado pela Inframérica Concessionária do Aeroporto Internacional de Brasília S.A. em razão de novas exigências por legislação superveniente advindas da Portaria nº 15.205-DG/PF, de 30 de junho de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Federal.

 

Sustenta a Concessionária[1] que a Delegacia Especial de Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Brasília – DEAIN/SR/PF/DF solicitou o fornecimento de pessoal habilitado para operar equipamentos de registro migratório, sob comando e supervisão da Polícia Federal (PF), observadas as diretrizes recomendadas, com fundamento no art. 7º, III, e § 3º, da referida Portaria, sob pena de desinternacionalização do Aeroporto de Brasília.

 

Isto posto, a Concessionária solicitou o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, em razão de mudança na especificação dos serviços em decorrência de nova regulamentação pública brasileira. Logo, com base nos elementos constantes dos autos, a Superintendência de Regulação Econômica (SRA)[2] concluiu que o evento em questão se enquadra, conforme a matriz de riscos contratual, como um risco a ser suportado pelo Poder Concedente.  

 

Adicionalmente foi proposta a celebração de Termo Aditivo[3] visando permitir a substituição de valores estimados de custos e despesas por valores efetivamente realizados, em função da complexidade da estimativa de um valor de desequilíbrio para todo o prazo da concessão.

 

Ato contínuo, o processo foi encaminhado à Procuradoria Federal junto à ANAC, para análise quanto aos aspectos jurídicos, a qual entendeu[4] pela regularidade do presente procedimento, trazendo observações posteriormente avaliadas pela área técnica.

 

Por fim, a SRA realizou alterações na minuta de Decisão, conforme consubstanciado em Despacho (SEI nº 11560188).

 

Em razão de distribuição ordinária[5], precedida de sorteio realizado em sessão pública, vieram os autos à relatoria desta Diretoria.

 

É o relatório.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor Relator

 

 

[1] Carta Pedido REF - Migração (SEI nº 10360319) e Anexos

[2] Nota Técnica 140 (SEI nº 10442812) e Nota Técnica 53 (SEI nº 11360014)

[3] Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (SEI nº 11561252)

[4] Despacho de Aprovação 100/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 11538489)

[5] Certidão de Distribuição (SEI nº 11641151)


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 24/06/2025, às 19:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11680302