Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras
Processo nº 00058.006304/2025-81
informações básicas:
Número do processo: 00058.006304/2025-81
descrição da necessidade da contratação:
A contratação da prestação de serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais nas modalidades nacional e internacional, bem como de venda de produtos postais, exclusivos da ECT, tem como objetivo atender a demanda de comunicação administrativa da ANAC com os seus regulados, a sociedade civil, outros órgãos e entidades da Administração e também entre as unidades da própria agência.
Com uma demanda de, aproximadamente, 8.000 postagens no último ano, tal serviço é essencial para a consecução tanto das atividades administrativas quanto finalísticas da ANAC.
No contexto atual, os serviços postais em questão são realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio do Contrato ANAC/12/2020, cuja vigência terminará no dia 16/06/2025, sem possibilidade de prorrogação. Sendo assim, a fim de se evitar a interrupção das comunicações da Agência, faz-se necessária nova licitação para a contratação dos serviços em questão.
área requisitante
CGDN/GTIN/ASTEC
descrição dos requisitos da contratação:
a) Natureza dos serviços
O serviço possui natureza continuada, pois a expedição de correspondências influencia diretamente a execução da missão institucional e sua interrupção afeta o andamento dos trabalhos cotidianos.
b) Práticas de sustentabilidade
A Contratada deverá adotar, no mínimo, as seguintes práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010:
adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
fornecimento, aos empregados, de equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; e
destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
c) Duração inicial do contrato
O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses mediante manifestação favorável da empresa contratada e da Administração.
d) Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas
Não faz-se necessária a transferência de conhecimentos após o fim do contrato.
e) Soluções de mercado
Os serviços a serem contratados são prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), pois trata-se de monopólio estatal, conforme definido pela Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:
A prestação dos serviços postais em questão é atividade de monopólio estatal, conforme definido pela Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, cuja execução é realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Sendo assim, dada a inexistência de concorrentes no mercado, é disponibilizado pelos Correios contrato por adesão para a contratação dos serviços.
Com relação aos preços dos serviços prestados exclusivamente pela EBCT, esses são determinados por ato normativo do Ministério das Comunicações. Atualmente, as tarifas vigentes estão definidas na Portaria nº 2.697, de 25 de maio de 2025 (11137210).
Descrição da solução como um todo:
Prestação de serviço postais e telemáticos convencionais, adicionais nas modalidades nacional e internacional, bem como de venda de produtos postais, exclusivos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
Os quantitativos foram definidos com base na média dos serviços demandados nos anos 2023 e 2024. Adicionalmente, considerou-se a previsão de algumas demandas, como o envio de crachás e identidades funcionais.
| Item | Quantitativo anual estimado |
| Carta | 9.000 |
| Correspondência Internacional | 20 |
| Malote | 300 |
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
| Item | Preço médio | Quantitativo anual estimado | Custo anual estimado |
| Carta | R$ 18,34 | 9.000 | R$ 165.060 |
| Correspondência Internacional | R$ 22 | 20 | R$ 440,00 |
| Malote | R$ 52 | 300 | R$ 15.600 |
| Custo Anual Total Estimado | R$ 181.100,00 | ||
Ressalta-se que o preço médio foi calculado utilizando uma média dos preços dos envios realizados em 2024.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
Tendo em vista que a prestação dos serviços em questão trata-se de atividade de monopólio estatal, exercida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), o parcelamento torna-se inviável, uma vez que não existem concorrentes no mercado
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
A contratação pretendida encontra-se em consonância com a seguinte diretriz do Plano Estratégico da ANAC 2020-2026: "Aprimorar a gestão da informação para a tomada de decisão."
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:
A contratação visa a garantir a continuidade dos serviços de expedição de bens e documentos. Assim, pretende-se viabilizar as comunicações inerentes às atividades institucionais da ANAC e contribuir para uma maior eficiência dos processos organizacionais.
PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:
Não há necessidade de adaptação do ambiente para início da prestação dos serviços, uma vez que as unidades protocolizadoras já estão estabelecidas dentro da Agência.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não se vislumbra impacto ambiental em decorrência da presente contratação.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Declaramos, com base nas informações acima reunidas, que a contratação é viável, necessária e adequada à realidade da ANAC.
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INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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_________________________________ Carlos Almeida Cardoso |
___________________________________ Cesar Costa Viana |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Almeida Cardoso, Analista Administrativo, em 07/02/2025, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cesar Costa Viana, Analista Administrativo, em 07/02/2025, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11137118 e o código CRC 81188427. |
| Referência: Processo nº 00058.006304/2025-81 | SEI nº 11137118 |