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Termo de Referência
Processo nº 00058.006304/2025-81
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviços postais convencionais essenciais, telemáticos e de correspondência agrupada, bem como de venda de produtos postais, prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), abrangendo os serviços monopolizados, mediante adesão ao pacote de serviços enquadrado na categoria OURO. Esses serviços incluem cartas simples, cartas registradas com Aviso de Recebimento (AR), Correio Internacional – nas modalidades Internacional Standard (Documentos: Econômico) e outros serviços essenciais para as comunicações oficiais da Agência Nacional de Aviação Civil, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Tabela 1
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL ESTIMADO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Serviços monopolizados postais convencionais essenciais, telemáticos e de correspondência agrupada, bem como de venda de produtos postais contemplados pela adesão ao pacote de serviços da categoria OURO. |
4286 |
Serviços |
12 meses |
R$ 15.823,70 |
R$ 189.884,40 |
O prazo de vigência da contratação é indeterminado, contados de 17/06/2025, na forma do artigo 109 da Lei n° 14.133/2021 e da Orientação Normativa AGU Nº 36, de 13/12/2011.
O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção no fornecimento do serviço pode comprometer as atividades de comunicação da Administração com os seus regulados, a sociedade civil, outros órgãos e entidades da Administração e também entre as unidades da própria agência em todo o território nacional, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o contido no Estudo Técnico Preliminar. Portanto, a contratação por prazo indeterminado garante a continuidade do serviço sem a necessidade de constantes renovações contratuais.
Os serviços postais convencionais essenciais, telemáticos e de correspondência agrupada são prestados em regime de exclusividade, o que significa que não há concorrência para a prestação desses serviços. Isso justifica a adoção de um prazo indeterminado, pois a contratação será sempre com a mesma entidade, evitando a necessidade de novos processos licitatórios.
A celebração de contratos com prazo indeterminado pode reduzir a carga administrativa e os custos associados à realização de novos processos licitatórios e prorrogações contratuais. Isso permite que os recursos e esforços sejam direcionados para outras áreas prioritárias, aumentando a eficiência administrativa.
A contratação por prazo indeterminado pode ser mais vantajosa economicamente para a Administração Pública, pois evita a necessidade de renegociações frequentes e possíveis aumentos de preços decorrentes de novos processos licitatórios.
O valor total, obtido com base em informações contidas no documento Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (sei! 11172637), sofreu um acréscimo de R$ 0,20 (vinte centavos) devido a necessidade de arredondamento do preço médio reajustado da correspondência internacional quando do cálculo do custo mensal estimado para esse tipo de serviço, conforme descrito no item 5.4.
O contrato ou instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (sei! 11172637), apêndice deste Termo de Referência.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, conforme detalhamento a seguir:
ID PCA no PNCP: 07947821000189-0-000001/2025;
Data de publicação no PNCP: 05/03/2024;
Id do item no PCA: 40;
Classe/Grupo: 681 - SERVIÇOS POSTAL E DE CORREIO;
Identificador da Futura Contratação: 113214-32/2025.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
Contratação de serviços postais convencionais essenciais, telemáticos e de correspondência agrupada, bem como de venda de produtos postais, prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), abrangendo os serviços monopolizados, mediante adesão ao pacote de serviços enquadrado na categoria OURO. Esses serviços incluem cartas simples, cartas registradas com Aviso de Recebimento (AR), Correio Internacional – nas modalidades Internacional Standard (Documentos: Econômico) e outros serviços essenciais para as comunicações oficiais da Agência Nacional de Aviação Civil.
Os serviços referentes ao pacote OURO, que contemplam os serviços postais e de correspondência agrupada desta contratação, estão detalhados no Apêndice B - Matriz de Pacotes de Serviços, do documento Termo de Condições Comerciais da ECT (sei! 11176849), transcrito abaixo:
Ressalta-se que esses serviços postais e de correspondência agrupada referem-se aos principais serviços utilizados do contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos celebrado com a ECT e que não fica excluída a possibilidade de utilização dos demais serviços monopolizados disponibilizados pela ECT no pacote OURO.
Vale ressaltar que, de acordo com a Orientação Normativa CJU-MG nº 09, de 17 de março de 2009 (alterada em 08/11/2011), são considerados serviços postais objeto de monopólio, e portanto englobados por esta contratação, o SEDEX, PAC ou qualquer outra forma de recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, desde que seu conteúdo os enquadre como um dos seguintes serviços do art. 9º da Lei 6.538/1978:
Carta: objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário – Art. 47 da Lei 6.538/1978;
Cartão-postal: objeto de correspondência, de material consistente, sem envoltório, contendo mensagem e endereço – Art. 47 da Lei 6.538/1978;
Correspondência agrupada: reunião, em volume, de objetos da mesma ou de diversas naturezas, quando, pelo menos um deles, for sujeito ao monopólio postal, ou seja, enquadrado como carta ou cartão-postal, remetidos a pessoas jurídicas de direito público ou privado e/ou suas agências, filiais ou representantes – Art. 47 da Lei 6.538/1978.
Os serviços públicos de postais convencionais essenciais e de correspondência agrupada contratados, nas modalidades nacional e internacional, bem como de venda de produtos postais, serão utilizados sob demanda, ou seja, conforme as necessidades operacionais da Anac. Devido à alta variabilidade no volume de correspondências enviadas mensalmente e ao custo unitário variável — que depende do peso e da modalidade do serviço (como carta registrada) — a contratação foi estruturada de forma flexível. Isso permite que os serviços sejam acionados conforme o volume de trabalho, garantindo que a Anac tenha acesso a uma ampla gama de produtos postais, constante nos serviços monopolizados, sem custos fixos desnecessários ou ociosidade de recursos.
Essa abordagem de uso sob demanda permite à Anac ajustar o consumo de serviços postais de acordo com a demanda real de cada período, otimizando os custos e garantindo maior eficiência no uso dos recursos públicos. Além disso, o enquadramento no Pacote Categoria OURO de serviços da ECT oferece vantagens financeiras e operacionais ao assegurar a disponibilidade dos serviços necessários para o cumprimento de suas funções institucionais.
Além dos produtos e serviços previstos no pacote contratado, poderá haver a inclusão de outros itens, mesmo que específicos, mediante negociação entre as partes, formalização da solicitação e apostilamento do contrato.
O serviço contratado deve prover mecanismos de continuidade do serviço em caso de falhas técnicas ou operacionais, como greves, interrupções logísticas ou crises sanitárias, com soluções de contingência para evitar prejuízos à Anac.
O serviço contratado deve oferecer mecanismos de rastreabilidade para todas as correspondências, permitindo à Anac acompanhar o andamento de cada documento, com comprovação de entrega, especialmente em notificações com AR. O sistema deve fornecer relatórios detalhados que incluam status de entrega, data, hora e confirmação formal de recebimento.
A contratada deverá fornecer uma plataforma digital para o acompanhamento em tempo real das correspondências, desde a postagem até a entrega, com geração de relatórios periódicos e extração de dados históricos para auditoria.
A contratada deverá executar e zelar pela prestação dos serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos no contrato.
O reajuste das tabelas de preços e tarifas será determinado por portaria emitida pelo Ministério das Comunicações, respeitando a regulamentação vigente, com periodicidade mínima prevista em lei.
O tipo de contrato estabelecido será o Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos da ECT, que permite a adesão ao pacote de serviços ofertado pela ECT, o que assegura flexibilidade e eficiência no atendimento às necessidades da Anac.
A celebração de contrato de adesão será realizada no regime de execução por empreitada por preço unitário, conforme disposto no art. 6º, inciso XXVIII, da Lei nº 14.133, de 2021. Neste regime, a execução do serviço é contratada por um preço fixo para unidades determinadas, permitindo variações nos quantitativos efetivamente utilizados. Contudo, o contrato também prevê uma franquia mínima de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensal, que deverá ser paga integralmente, mesmo que o volume de serviços efetivamente utilizados não atinja o limite estabelecido.
Não há maiores considerações sobre o regime de execução, que deverá seguir o praticado pela ECT, sem prejuízo à Administração.
Demais descrições da solução encontram-se pormenorizadas no documento Termo de Condições Comerciais da ECT (sei! 11176849).
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
Em consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis/AGU, com o objetivo de identificar ações de sustentabilidade em conformidade com o Art. 9º, incisos II e XII da IN/ME nº 58/2022, não foi encontrada menção específica ao objeto contratual, nem identificada legislação específica aplicável ao serviço.
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente.
Ainda com relação aos critérios de sustentabilidade, os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando, sempre que possível e disponível, tecnologias e materiais ecologicamente corretos, bem como promovendo a racionalização de recursos naturais, como a advinda da não utilização de papel.
Esta contratação observará, no que couber, as regras e diretrizes da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; e na Instrução Normativa ANAC n°195/2023, que institui a Política de Sustentabilidade da ANAC.
Os serviços prestados pela contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às instruções da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.3058/2010).
Assim, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao serviço (art. 9º, XII, da IN SEGES nº 58/2022), os materiais básicos empregados pela contratada deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, de modo a adotar a solução mais sustentável e ambientalmente mais protetiva.
A contratação da ECT está em conformidade com as melhores práticas de sustentabilidade, considerando que a empresa já possui uma Política de Sustentabilidade Empresarial consolidada e ações práticas no dia a dia que promovem a sustentabilidade em suas operações.
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
A garantia contratual objetiva uma segurança para a Administração de que será indenizado caso o vencedor da licitação não queira desempenhar o contrato definido no processo licitatório.
Por conseguinte, pela natureza de serviço público essencial, prestado sob regime de concessão à pessoa jurídica de direito público ou privado, bem como pela própria característica contratual de contrato de adesão, não será exigida a apresentação de garantia contratual.
Vistoria
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Início da execução do objeto: 17/06/2025.
Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
Os serviços contratados serão utilizados sob demanda, ou seja, conforme as necessidades operacionais da Anac e unidades vinculadas;
O serviço contratado deve oferecer mecanismos de rastreabilidade para todas as correspondências, permitindo à Anac acompanhar o andamento de cada documento, com comprovação de entrega, especialmente em notificações com AR. O sistema deve fornecer relatórios detalhados que incluam status de entrega, data, hora e confirmação formal de recebimento;
Os termos, procedimentos operacionais e condições dos serviços seguirão o padrão adotado pela ECT, conforme Termo de Condições Comerciais da ECT (sei! 11176849);
Os serviços estão detalhados na MATRIZ DE PACOTES DE SERVIÇOS, subitem 3.1.1 deste Termo, com enquadramento na categoria OURO;
Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Não há maiores considerações sobre o regime de execução, que deverá seguir o praticado pela ECT, sem prejuízo à Administração.
Local e horário da prestação dos serviços
Os serviços serão prestados no endereço respectivo da sede e das demais unidades da Agência.
Rotinas a serem cumpridas
A execução contratual observará as rotinas abaixo:
Buscar correspondências e encomendas nos locais designados pela contratante, no âmbito da Anac.
Identificação de correspondências urgentes: priorizar o processamento de correspondências com prazos específicos ou de caráter urgente.
Registro no sistema de rastreamento: inserção das correspondências e encomendas no sistema de rastreamento dos Correios, garantindo que o contratante possa monitorar o status.
Envio de atualizações: comunicações automáticas ou manuais ao contratante sobre o status do envio, como postagem, trânsito e entrega final.
Seguir os prazos de entrega pactuados conforme o serviço contratado, como Sedex, PAC, Carta Registrada etc.
Em casos de AR (Aviso de Recebimento), garantir que o documento seja devidamente assinado pelo destinatário e enviado de volta ao contratante. Os ARs podem ser digitalizados e disponibilizados eletronicamente para o contratante.
Implementar rotinas de devolução em casos de endereço incorreto, ausência do destinatário ou recusa de recebimento.
Preparar faturas com discriminação dos serviços prestados (quantidade de correspondências /encomendas, tipo de serviço, prazos e valores).
Disponibilizar relatórios mensais sobre o volume de correspondências enviadas, serviços utilizados, prazos cumpridos e outros indicadores de desempenho relevantes.
Disponibilização de um canal específico para o contratante (telefone, e-mail ou sistema online) para consultas sobre serviços, rastreamento e resolução de problemas.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Utiliza majoritariamente o envio de cartas registradas com Avisos de Recebimento (AR), serviço o qual permite o cumprimento de prazos processuais e o atendimento às exigências legais relacionadas à comunicação formal com pessoas físicas e jurídicas.
Com relação aos preços dos serviços prestados exclusivamente pela ECT, esses são determinados por ato normativo do Ministério das Comunicações. Atualmente, as tarifas vigentes estão definidas na Portaria MCOM nº 12.549, de 14 de março de 2024 (sei! 11174317).
Estima-se que, quando do início da execução do contrato, previsto para 17/06/2025, já terá sido publicada nova portaria do Ministério das Comunicações que aprova e reajusta as tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais, e telegráficos nacionais. Esse reajuste tem por base a aplicação correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, sendo que o referente ao período janeiro-dezembro de 2024 foi de 4,83% (fonte: https://www.ibge.gov.br/).
Para melhor enquadramento do contrato aos pacotes de serviços da ECT, primeiramente foi realizado levantamento do volume de serviços demandados nos anos de 2023 e 2024, cuja média encontrada foi posteriormente acrescida da previsão de algumas demandas, como o envio de crachás e identidades funcionais. Depois, para a estimativa do custo anual, primeiramente, chegou-se a um preço médio para cada item (considerando o quantitativo e gastos totais em 2024), sobre o qual foi então aplicado o reajuste de 4,83% previsto para 2025, o qual, como dito anteriormente, deverá ser informado na Portaria MCOM a ser publicada brevemente. Por fim, com base no preço médio estimado, realizou-se uma projeção do custo anual e mensal estimado, considerando a estimativa de quantidade prevista para cada um dos itens, conforme tabela a seguir:
|
Item |
Preço médio |
Preço Médio Reajustado (IPCA 2024 - 4,83%) |
Quantitativo anual estimado |
Custo Anual Estimado |
Custo mensal estimado |
|---|---|---|---|---|---|
|
Carta |
R$ 18,34 |
R$ 19,23 |
9.000 |
R$ 173.070,00 |
R$ 14.422,50 |
|
Correspondência Internacional (*) |
R$ 22,00 |
R$ 23,07 |
20 |
R$ 461,40 |
R$ 38,45 |
|
Malote |
R$ 52,00 |
R$ 54,51 |
300 |
R$ 16.353,00 |
R$ 1.362,75 |
|
Custo Total
|
R$ 189.884,40 |
R$ 15.823,70 |
|||
(*) Preço Médio Reajustado (IPCA 2024 - 4,835) foi acrescido de R$ 0,01 (um centavo) em relação ao informado no documento Estudo Técnico Preliminar (EPT) Serviços/Compras GTSG para que o respectivo Custo Mensal Estimado fique com precisão exata de duas casas decimais.
Os números acima servem como referência para a próxima contratação, buscando otimizar os serviços contratados e garantir a melhor relação entre custo e benefício, bem como a eficiência no atendimento de demandas postais da Anac e unidades vinculadas.
A nova política comercial dos Correios dita que contratação se dá por adesão a pacotes de serviços, realizando a categorização dos clientes em função do consumo mensal, conforme documento Termo de Condições Comerciais da ECT (sei! 11176849).
O pacote de serviços consiste em um combo de produtos e serviços, com benefícios a serem concedidos em função do cumprimento de contrapartidas pelo detentor do contrato.
As categorias dos pacotes de serviços são Bronze, Prata, Ouro, Platinum, Diamante, Infinite e seus respectivos valores mínimos a serem pagos são:
|
PACOTES |
VALOR MÍNIMO MENSAL |
VALOR MÍNIMO ANUAL |
|---|---|---|
|
BRONZE |
-- |
-- |
|
PRATA |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
|
OURO |
R$ 2.500,00 |
R$ 30.000,00 |
|
PLATINUM |
R$ 40.000,00 |
R$ 480.000,00 |
|
DIAMANTE 1 |
R$ 280.000,00 |
R$ 3.360.000,00 |
|
DIAMANTE 2 |
R$ 440.000,00 |
R$ 5.280.000,00 |
|
DIAMANTE 3 |
R$ 800.000,00 |
R$ 9.600.000,00 |
|
DIAMANTE 4 |
R$ 1.200.000,00 |
R$ 14.400.000,00 |
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INFINITE 1 |
R$ 1.600.000,00 |
R$ 19.200.000,00 |
Com base nos valores apresentados, de acordo com o custo mensal estimado calculado no item 5.4.4., o pacote de serviços que mais se adequa às necessidades da Anac é o OURO, com valor mínimo mensal a ser pago de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Contratado
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o o disposto neste item.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produzir os resultados acordados,
deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
envio e recebimento de correspondências, conforme a necessidade da Anac;
cadastramento e liberação de usuários no sistema de acompanhamento e fiscalização do serviço;
cumprimento dos prazos de entrega;
a aferição e medição dos serviços para fins de pagamento serão realizadas pela multiplicação do preço unitário pelo número de serviços prestados ou produtos fornecidos;
demais condições de aferição, atendimento de metas de nível de serviço e eventual aplicação de glosas e sanções, deverão ser observadas os parâmetros e prazos definidos para cada tipo de serviço previsto no Termo de Condições Comerciais da ECT (sei! 11176849).
O pagamento será efetuado com base nos serviços efetivamente prestados, em conformidade com o solicitado e o valor discriminado na fatura.
As demais condições de pagamento devem ser observadas na adesão ao Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos da ECT.
Do recebimento
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Para demais condições de recebimento dos serviços demandados, deverão ser observadas as disposições previstas no Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos da ECT.
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de correção monetária.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.
A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Dada a exclusividade legal da ECT para a prestação de serviços postais convencionais essenciais, telemáticos e de correspondência agrupada, conforme a Lei nº 6.538 /1978, e a necessidade operacional da Anac de garantir a entrega rastreável e segura de documentos oficiais, a contratação da ECT é a única solução que atende plenamente às exigências da Anac.
Regime de execução
O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, certidões e declarações, tais como:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
De acordo com o PARECER REFERENCIAL n. 00006/2023/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, quanto a habilitação jurídica, não paira qualquer dúvida sobre a existência jurídica da ECT, sua inscrição no CNPJ e Estatuto Social, de modo que a exigência de apresentação de tais documentos seria meramente burocrático.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital o domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
No caso, porém, adverte-se que, ainda que a situação fiscal e trabalhista da ECT não esteja regular, a contratação poderá ser efetivada, porquanto aplicável a Orientação Normativa AGU nº 9, de 01/04/2009, segundo a qual:
"A comprovação da regularidade fiscal na celebração do contrato ou no pagamento de serviços já prestados, no caso de empresas que detenham o monopólio de serviço público, pode ser dispensada em caráter excepcional, desde que previamente autorizada pela autoridade maior do órgão contratante e, concomitantemente, a situação de irregularidade seja comunicada ao agente arrecadador e à agência reguladora.".
Recomenda-se, então, que tais documentos de regularidade sejam providenciados, ou então adotadas as medidas recomendadas na ON AGU nº 9, de 01/04/2009, acima descritas.
Qualificação Econômico-Financeira e Técnica
De acordo com o PARECER REFERENCIAL n. 00006/2023/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, a habilitação técnica e econômico-financeira se mostram desnecessárias. A própria justificativa da escolha do fornecedor, um dos requisitos da contratação direta (art. 72, VI, da Lei nº 14.133/21) faz as vezes daqueles tipos de habilitação. Com efeito, na contratação direta da ECT, a contratada e sua capacidade técnica e/ou aptidão econômico-financeira já são de antemão conhecidas, constituindo-se no próprio fundamento da sua escolha.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 189.884,40 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme custos unitários apostos na Tabela do item 1.1.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
____________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: Dezembro/2023
Termo de Referência contratação de Serviços – Contratação Direta
Aprovado pela Secretaria de Gestão.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Almeida Cardoso, Analista Administrativo, em 26/02/2025, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cesar Costa Viana, Analista Administrativo, em 26/02/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11217270 e o código CRC 9BF49134. |
| Referência: Processo nº 00058.006304/2025-81 | SEI nº 11217270 |