ANAC

  

proposta de TERMO DE Dispensa de licitação

Submete-se, como proposta de ato, a minuta do Termo de Inexigibilidade de Licitação, instrumento pelo qual se pretende atender ao disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/21, como relatado na Nota Técnica 70/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 11232580).

 

anexo

MINUTA DO Termo de INEXIGIBILIDADE de licitação

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0007-07.

 

II – OBJETO

Contratação de serviços postais convencionais essenciais, telemáticos e de correspondência agrupada, bem como de venda de produtos postais, prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), abrangendo os serviços monopolizados, mediante adesão ao pacote de serviços enquadrado na categoria OURO, conforme detalhado no Termo de Referência (sei! 11217270).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 189.884,40 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21.

 

V – RESOLUÇÃO

Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/211, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças

 

VI - AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.006304/2025-81.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor - Presidente Substituto

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernando dos Santos Teixeira, Analista Administrativo, em 11/03/2025, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11259388 e o código CRC 1C1D0D65.




Referência: Processo nº 00058.006304/2025-81 SEI nº 11259388