Termo de Inexigibilidade de licitação
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0007-07.
II – OBJETO
Contratação de serviços postais convencionais essenciais, telemáticos e de correspondência agrupada, bem como de venda de produtos postais, prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), abrangendo os serviços monopolizados, mediante adesão ao pacote de serviços enquadrado na categoria OURO, conforme detalhado no Termo de Referência (sei! 11217270).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 189.884,40 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21.
V – PROPOSIÇÃO
Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21., para a contratação do objeto deste Termo.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.006304/2025-81.
2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.
(assinado eletronicamente)
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor - Presidente substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 30/04/2025, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 30/04/2025, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11360095 e o código CRC FB2B72D5. |
| Referência: Processo nº 00058.006304/2025-81 | SEI nº 11360095 |