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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.016682/2025-73

INTERESSADO: MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS / SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

RELATOR: roberto José silveira honorato

 

descrição dos fatos

Trata-se de análise referente à adesão das concessões vigentes ao AmpliAR – política pública desenvolvida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) consistente no Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais, destinado à possibilidade de incorporação de aeroportos regionais deficitários para operação e realização de investimentos por meio de processo competitivo simplificado –, e exposição dos documentos jurídicos elaborados, necessários à implementação da referida política.

 

De início, cabe ressaltar que a SAC apresentou ao Tribunal de Contas da União (TCU) proposta de incorporação de aeroportos regionais deficitários em um contrato de concessão específico, no âmbito de Comissão de Solução Consensual estabelecida[1]. Em seguida, o TCU instaurou processo[2] e após o término do prazo das discussões da Comissão, sem que a proposta evoluísse para inclusão dos aeroportos regionais no contrato de concessão proposto pela SAC; a Anac, o MPor e o TCU comprometeram-se, em sede de Termo de Autocomposição, com os termos e as condições para implementação do AmpliAR, conforme o Acórdão do TCU[3].

 

A alocação dos aeroportos regionais aos contratos de concessão vigentes se dará por meio de um processo competitivo simplificado promovido pela SAC em que as concessionárias de aeroportos disputarão entre si, sendo vencedora aquela que propuser o maior deságio percentual em relação ao preço-teto definido, calculado por meio do valor presente líquido (VPL). Em outras palavras, será vencedora a concessionária que aceitar o menor reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

 

Nesse contexto, foi submetida à consulta pública, por meio da plataforma “Participa + Brasil”, minuta de Portaria que institui o Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais – AmpliAR e minuta de Edital que regulamenta o processo competitivo simplificado. A SAC disponibilizou na consulta pública Nota Técnica[4] que apresenta os fundamentos técnicos que levaram à criação do AmpliAR e dos termos da minuta de Portaria e do Edital do processo competitivo, bem como apresentou as diretrizes para elaboração do Termo Aditivo a ser celebrado entre a concessionária vencedora do processo competitivo e a Anac, quanto aos aspectos de garantia de execução contratual, áreas dos sítios aeroportuários e responsabilidade ambiental, matriz de riscos, regulação tarifária e requisitos de infraestrutura, entre outros. O Anexo 4 do Edital[5] submetido à consulta pública apresentou diretrizes para realização de investimentos nos aeroportos regionais.

 

Após a realização da consulta pública, a SAC solicitou[6] que a Anac analisasse as contribuições atinentes às suas competências na gestão de contratos de concessão. A Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária – SIA e a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA formularam respostas às contribuições recebidas[7] e, com base nos fundamentos contidos na Nota Técnica n° 12/2025[8], a SRA elaborou proposta de Termo Aditivo[9], que em seguida foi submetida à Procuradoria Federal Especializada junto à Anac para análise de aspectos jurídicos de sua competência. Tendo em vista que os autos não se destinavam à efetiva alteração dos contratos de concessão vigentes, a Procuradoria apesentou sua manifestou em caráter preliminar[10].

 

Posteriormente, a SAC apresentou[11] à Anac novas diretrizes a serem consideradas para elaboração do Termo Aditivo e o Ministério de Portos e Aeroportos publicou a Portaria n° 373, de 10 de junho de 2025, que institui o Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais - AmpliAR.

 

Por fim, por meio da Nota Técnica n° 17/2025[12], a SRA apresentou a minuta de Termo Aditivo (SEI! nº 11673226), objeto da presente análise, considerando os apontamentos da Procuradoria, o teor da Portaria n° 373 do MPor, bem como novas informações e diretrizes apresentadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

 

É o relatório.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor Relator

 

[1] Processo nº 50020.005148/2023-75

[2] TC 039.910/2023-7

[3] Acórdão nº 2283/2024

[4] Nota Técnica n° 108/2024/DOPR (SEI! 11536020)

[5] Anexo 4 do Edital (SEI! 11536032)

[6] Ofício n° 197/2025/SAC-MPOR (SEI! 11206805)

[7] Planilha respostas CP - ANAC (SEI! 11547657)

[8] Nota Técnica n° 12/2025/SRA (SEI! 11536229)

[9] Termo Aditivo (SEI! 11536064)

[10] PARECER n. 00025/2025/CMF/PFEANAC/PGF/AGU (SEI! 11616454) e Despacho de Aprovação n. 00115/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI! 11616458)

[11] Ofício n° 91/2025/DOPR-SAC-MPOR (SEI! 11638665)

[12] Nota Técnica n° 17/2025/SRA (SEI! 11674661)


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 25/06/2025, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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