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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.024680/2023-96

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A.

RELATOR: LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

 

descrição dos fatos

 

Trata-se de proposta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n.º 002/ANAC/2021-Sul, com o objetivo de adequar a obrigação de implantação de infraestrutura no Aeroporto de Londrina - SBLO que possibilite a operação de aproximação de precisão Categoria I - CAT I, tanto diurna como noturna (11573013).

 

Os autos foram inaugurados em 24 de abril de 2023, por meio da Carta 8528478 protocolada pela Concessionária do Bloco Sul S.A. (CCR) à Anac, formulando consulta sobre a possibilidade de postergação do fornecimento da infraestrutura do Sistema de Pouso por Instrumento - ILS, bem como do Sistema de Luzes de Aproximação - ALS necessários para a operação de CAT I, até que o Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA incluísse em seu Plano Setorial a aquisição do equipamento ILS.

 

Em resposta, a Gerência Técnica de Investimentos e Melhorias Regulatórias – GTIM/GIOS da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA, confirmou à CCR, em 02/05/2023 (8538907), que os investimentos necessários para que se possibilite a operação precisão CAT I, nos termos do item 7.14.3.1 do Anexo 02 do Contrato - Plano de Exploração Aeroportuária, independe dos prazos e planejamentos do DECEA, contudo, ressaltou que os investimentos que não possuam relação com o atendimento aos requisitos dispostos no RBAC nº 154 e que sejam necessários à implantação do ILS, poderiam ser, de alguma forma, impactados com a ausência de definições por parte da Administração Pública.

 

Contudo, para além do planejamento do DECEA, as obrigações da Concessionária perpassavam pela definição prévia do local de instalação dos equipamentos. Assim, após troca de correspondências e reuniões, a indecisão em relação à localização da cabeceira em que deveriam ser instalados o ILS e o ALS foi sanada em reunião realizada no dia 22 de abril de 2024 (10010614), que contou com a participação de representantes da Anac, da Concessionária, da prefeitura do município de Londrina, do DECEA, do provedor dos auxílios à navegação aérea no aeroporto e da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea - responsável pela operação da Torre de Controle do aeroporto. Na ocasião, foram esclarecidas, entre esta, diversas outras questões quanto à instalação de auxílios visuais e auxílios à navegação no SBLO. A Concessionária, por sua vez, apresentou à Anac um novo cronograma completo de implantação dos investimentos atinentes ao seu escopo de responsabilidade (10577995).

 

Dessa forma, diante do avançar nas tratativas, por meio do Ofício n.º 93/2024/GTIM/GIOS/SRA-ANAC (10733364), a área técnica apresentou à Concessionária proposta inicial de Termo Aditivo para adequação do prazo para conclusão da obrigação em tela. Seguiram-se progressos na formulação do aditivo (10802409, 10826127, 10922247, 11095503 e 11120517) e a setorial proponente do modificativo contratual consolidou sua análise e razões na Nota Técnica 43 (10734145).

 

Em seguida, a D. Procuradoria Federal Especializada junto à Anac procedeu à análise jurídica dos autos e da proposta, ratificando a conformidade processual e recomendou que antes da submissão à apreciação pelo Colegiado, fossem esclarecidas dimensões específicas da alteração contratual, bem como que se consignasse nos autos, de forma expressa, notadamente por parte da Concessionária, o caráter bilateral da adição contratual (11532835, 11532838, 11532846 e 11532850).

 

A área técnica acolheu as preocupações exaradas pelo órgão de consultoria jurídica (11571769) e realizou ajustes na proposta de aditivo contratual (11573013) com o intuito de deixar ainda mais evidente as obrigações contratuais e o respectivo prazo do objeto de modificação consensual, conferindo, assim, a adequada segurança jurídica e previsibilidade objetiva às partes. Em seguida, a Concessionária, de forma expressa, por meio da Carta 11665090, anuiu com o conteúdo da minuta de Termo Aditivo bilateral (11573013).

 

Por fim, em virtude de sorteio realizado em 24/06/2025, às 16h41, os autos foram encaminhados para relatoria desta Diretoria (11715273).

 

É o relatório.

 

LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

Diretor


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 01/07/2025, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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