Memorando nº 14/2024/CAOF/GFOP/SPL
Assunto: Contratação Adicional de Horas
DA SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO ADICIONAL DE HORAS DE INSTRUÇÃO
Informo que se constatou a necessidade de contratação de horas de instrução voo adicionais necessárias para conclusão do Curso de Piloto Privado de Avião - Prático.
Informo que, do total de 60 horas contratadas, já foram utilizadas 56:38h de voo até a presente data, conforme descrito na tabela Relação de Instruções de Voo Realizadas (SEI 10079764).
Para concluir o curso será necessário ainda realizar no mínimo 07:00 horas de voo divididas em:
Desta forma, constatou-se serão necessários para conclusão do curso de PPA no mínimo 03:38h de instrução, sem considerar a eventual necessidade adicional de instrução para reaquisição de proficiência devido ao tempo de afastamento do curso.
DOS MOTIVOS PARA EXTRAPOLAÇÃO DA CARGA HORARIA PREVISTA
O orçamento proposto previa a contratação de 44 horas de instrução de voo, o que inclui as 40 horas de instrução do curso de PPA + 2 horas de voo para o pré cheque + 2 horas de voo para o exame de proficiência.
Conforme o Programa de Instrução de Piloto Privado de Avião Prático da Sky Training, a carga horária do curso é composta de 40:00h Carga Horária Prática (horas de voo), divididas da seguinte forma:
Fase 1 - Pré Solo (PS): 16:00h duplo comando + 01:00h solo = 17:00h
Fase 2 - Aperfeiçoamento (AP) diurno - 06:00h duplo comando + 04:00h solo = 10:00h
Fase 2 - Aperfeiçoamento (AP) noturno - 03:00h duplo comando = 03:00h
Fase 3 - Navegação (NV) - 05:00h duplo comando + 05:00h solo = 10:00h
Total de horas da formação de PPA - 30:00h duplo comando + 10:00 solo = 40:00h
Foi constatado, entretanto, que a conclusão do curso não poderia ocorrer dentro do limite de 44 horas de voo, mesmo que não houvesse missões sem aproveitamento pelos seguintes motivos:
Ficou constatado, portanto, que a carga horária mínima necessária para se concluir o curso da forma como está descrita no PI seria de pelo menos 46:30h.
A execução do curso prático de PPA, entretanto, pode demandar um aumento ainda maior da carga horária exigida para realização do curso devido a:
O aeródromo do Clube Céu (SIAN), onde está sediada a Sky Training, possui características como pista curta (750 m), vento predominante de través e obstáculos ou elevações nas proximidades das cabeceiras, sendo considerado um aeródromo com elevada dificuldade para alunos em instrução, ao ponto de o CIAC exigir instruções de adaptação para alunos e instrutores que vêm de outras entidades.
A tabela com a Relação de Instruções de Voo Realizadas (SEI 10079764 ) apresenta a relação de instruções de voo, bem como a motivação para o não aproveitamento em algumas instruções.
Desta forma constatou-se que as instruções de voo que não tiveram aproveitamento somam 16:37h de voo, das quais 12:41h estão relacionadas a necessidade de aquisição de proficiência e 02:56h estão relacionadas condições meteorológicas adversas e realização de voo de translado.
DA DURAÇÃO E DAS INTERRUPÇÕES DO CURSO
O Requerimento de Capacitação (SEI 8951831) estipulava a duração do curso prático de Piloto Privado em 40 dias, entretanto este prazo se mostrou inexequível devido a disponibilidade de horários de instrução oferecido pela Sky Training e a interrupções no curso causadas por fatores alheios ao controle do aluno.
A disponibilidade para realização de instruções de voo da Sky Training se mostrou ser de cerca de 3 a 4 horas de voo por semana, sujeitos ainda a cancelamentos e adiamentos devido as condições meteorológicas no aeródromo Clube Céu (SIAN).
Informo que no decorrer do curso houve 4 ocasiões em que houve uma interrupção na realização das instruções de voo por um período superior a 15 dias pelos seguintes motivos:
Ressalto que um grande intervalo entre a realização de instruções de voo poderá acarretar a diminuição da proficiência de voo, gerando a necessidade de repetição de etapas da instrução.
DO IMPACTO NA CARGA HORÁRIA TOTAL DA FORMAÇÃO DE PILOTO COMERCIAL/IFR
A execução da carga horária do curso de Piloto Privado superior a carga horária mínima prevista no programa de instrução, como no meu caso com aproximadamente 64 horas, não representa um aumento significativo na carga horária total para conclusão do curso de piloto comercial e IFR, a saber de no mínimo 150 horas totais.
Conforme nota no item 22 do Programa de Instrução do curso de PPA da Sky Training:
“Nota: As horas de voo utilizadas para as missões de revisão e/ou repetição das Avaliações de Progresso, quando necessário, e a Avaliação de Domínio não estão incluídas no somatório das 40:00h (quarenta horas) de voo previstas para a realização das missões de instrução prática de voo, do programa de instrução do curso de PP-A.
No entanto, as missões de Avaliações (PSX1; APX1) serão computadas como missões de instrução prática de voo (40 horas de experiência)”
O cumprimento deste programa de instrução garante o atingimento dos requisitos de experiência do PI de PPA Prático - Tabela 7-5 da IS 141-007 – Rev. D.
Ainda conforme o item 7.2.8 do IS nº 141-007 Revisão D:
“A diferença entre a quantidade de horas que o candidato possui após o exame prático de piloto privado, e o total de horas que possuir após acumular as 70 horas como piloto em comando e as 40 horas de treinamento de voo por instrumentos (ou 20, caso use todo o abatimento de FSTD) deve ser complementada pelo CIAC da maneira estabelecida em seu programa de instrução.
Esse complemento pode ser por meio de horas de instrução em duplo comando ou de horas de voo como piloto em comando.
Como um mínimo, o CIAC deve incluir na estrutura de um programa de piloto comercial atividades e horas de instrução em duplo comando suficientes para o treinamento apropriado dos elementos estabelecidos no item 7.2.3, incluindo aí as atividades de treinamento mandatórias.”
Desta forma, mesmo completando o curso de Piloto Privado com 64 horas de instrução de voo, seria possível concluir o curso de Piloto Comercial com 154 horas de voo atingindo os requisitos de experiência de voo estabelecida para um curso prático de PC/IFR Avião descritas no item 61.101 do RBAC 61 – EMD 14.
O curso de piloto comercial e voo por instrumentos seria necessário realizar no mínimo:
Desta forma estes requisitos para conclusão do curso de Piloto Comercial/IFR seriam atingidos com 154 horas de instrução (64 + 70 + 20), gerando um impacto correspondente 2,66% de aumento na contratação de horas necessárias para formação até esta fase.
É justificável, portanto, a utilização da margem adicional estabelecida no Programa Qualidade na Formação de 25% da carga horária do curso de PCA/IFR durante o curso de PPA, uma vez que toda a experiência de voo acumulada no curso de PPA é computador o curso de PCA/IFR nos termos do item 61.101 (a) (I) (i) do RBAC 61.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Moises de Moraes Bezerra, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 23/05/2024, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10079761 e o código CRC BF9BF607. |
| Referência: Processo nº 00058.050283/2023-70 | SEI nº 10079761 |