Timbre

Nota Técnica nº 37/2024/COORC/GTPO-SAF/GEST/SAF

ASSUNTO

Reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior

REFERÊNCIAS

PROCESSO Nº: 00058.050283/2023-70

INTERESSADO: SKY TRAINING - Escola de Aviação Civil.

DESPACHO DE ATESTE: (10272633)

NOTA FISCAL Nº 388: (10270556)

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de manifestação quanto ao reconhecimento da dívida no valor de R$ 1.787,61 (um mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), junto à SKY TRAINING - Escola de Aviação Civil, inscrita no CNPJ sob nº 28.332.528/0001-87, localizada na Rua Ajuricaba nº 480, Bloco das Escolas Grupo 2, Santa Cruz/RJ, CEP 23520-410, tendo em vista a inexistência de saldo do empenho original 2024NE000397.

ANÁLISE

O presente comunicado diz respeito ao pagamento da despesa referente aos treinamentos ocorridos nos dias 04/04/2024 e 05/04/2024 realizados pelo servidor Moises de Moraes Bezerra, no CURSO DE PILOTO PRIVADO DE AVIÃO - Prático, na modalidade presencial​.

É importante ressaltar que conforme indicado no Despacho (10267526), a organizadora ao informar o número de horas adicionais de voo necessárias à conclusão da formação do servidor na Proposta Comercial (10103972) deixou de considerar as 3h22min de voo já praticadas pelo servidor nos dias 04/04/2024 e 05/04/2024, considerando essas horas como excedente, fazendo com que a Administração empenhasse dessa forma o valor de R$ 2.815,80 (Dois mil oitocentos e quinze reais e oitenta centavos) - 10190653.

Em que pese o erro da organizadora ao informar a real quantidade de horas necessárias para a conclusão do treinamento, informamos que o serviço foi efetivamente prestado. Esclarecemos que todos os voos encontram-se registrados na CIV digital SEI! 10267048, tendo sido executados nos dias 04/04/24, 04/04/24, 04/04/24, 05/04/24, 24/06/24, 25/06/24, 03/07/24, 03/07/24, 04/07/24, 04/07/24.

Por se tratar de um pagamento superior ao total previsto na Contratação Direta nº 103/2024 (10169073), faz-se necessário um termo de reconhecimento de dívida, para que assim se atenda à exigência da Orientação Normativa 04/2009, que sinaliza que as despesas sem cobertura contratual deverão ser objetos de reconhecimento de indenizar, conforme citação:

ORIENTAÇÃO NORMATIVO AGU Nº 04/2009 - A DESPESA SEM COBERTURA CONTRATUAL DEVERÁ SER OBJETO DE RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NOS TERMOS DO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE DER CAUSA.

Com relação à competência de abril de 2024, no valor de R$ 1.787,61 (um mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), o pagamento será realizado através do empenho de reconhecimento de dívida, uma vez que não há saldo disponível no empenho original 2024NE000397. Isso se deve ao fato de se tratar de despesas de exercícios anteriores, visto que a obrigação da prestação de serviço já foi cumprida.

CONCLUSÃO

Isto posto, a luz do parágrafo 1° do art. 22, do Decreto n. 93.872/86, e considerando o compromisso assumido pela ANAC, propõe ou sugere-se ao SAF reconhecer o direito do credo por meio do Termo de Reconhecimento de Dívida nº 30/2024/COORC/GTPO-SAF/GEST/SAF-ANAC e autorizada a emissão do empenho no valor de R$ 1.787,61 (um mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) e a realização do pagamento atestado.

 

ANA ALICE MACHADO ARAGÃO

Analista Administrativo

 

De acordo. Encaminhe-se a Superintendente de Administração e Finanças.

 

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente Técnico de Planejamento e Orçamento

 

De acordo.

 

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Superintendente de Administração e Finanças - Substituta

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Machado Aragão, Analista Administrativo, em 18/07/2024, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 18/07/2024, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Ordenador de Despesa, Substituto(a), em 19/07/2024, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10310378 e o código CRC E8D36E33.




Referência: Processo nº 00058.050283/2023-70 SEI nº 10310378