Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC
REQUERIMENTO DE CAPACITAÇÃO EXTERNA

- DOCUMENTO INDIVIDUAL -​

*Devem ser anexados a este requerimento:

  1. Documento comprobatório do evento (folder), preferencialmente com o valor da taxa de inscrição, quando houver;
  2. Cotação da passagem (caso seja necessária a emissão); 
  3. Certificado de Proficiência válido no idioma de realização do evento (caso necessário).

1.      DADOS DO SERVIDOR

 Nome: ADAIR DOS SANTOS NAZARETH JUNIOR  SIAPE: 3002637

Possui passaporte válido? (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

(   ) Sim     Nº: ______________________________     Validade: ____/____

(  ) Não​      Nº do Processo de Solicitação:​ ___________________________

2.     DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO

 Nome do Evento: CURSO DE FORMAÇÃO DE MECÂNICO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA - MÓDULO ESPECIALIZADO GMP  SIGLA: MMA-GMP
 Tipo: Curso Técnico  Idioma do Evento: Português
 Modalidade:  (  ) EAD      ( X ) Presencial   (   ) Semipresencial  Carga Horária: 640
 Instituição Organizadora (com sigla): SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
 Tipo da Instituição:   ( ) Organismo Internacional         ( ) Escola de Governo             ( ) Instituição Pública                    ( X ) Instituição Privada

 Link para página de divulgação: https://www.sestsenat.org.br/cursos

 

 Local 

 

 . País: Brasil

 . Cidade: Brasília-DF

 . Endereço:​ QR 420, Conjunto 8, Lote 1, Samambaia Norte, Samambaia | Brasília DF - CEP 72320-426

 Período da Missão (Período efetivo da missão, não incluindo o deslocamento)

 . Início: 05/02/2024

 . Término: 31/10/2024

 Cronograma do Curso (Descrição por dia)

Vide página 1 do doc. SEI n° 9455467.

As aulas ocorrerão de segunda a sexta das 08:00 às 12:00.

3.       JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO

 Objetivo(s) da ANAC a ser(em) alcançados com a capacitação: 

Conforme a Lei de Criação da ANAC (Lei nº 11.182/2005), dentre as atribuições da ANAC, uma delas é regular e fiscalizar a formação e treinamento de pessoal especializado, conforme previsto no Inciso X do Art 8º, e ainda "regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil" conforme previsto no Inciso XXXII do Art 8º.

Lei nº 11.182/2005

Art. 8º Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe:

(...)

X – regular e fiscalizar os serviços aéreos, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal especializado, os serviços auxiliares, a segurança da aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído aeronáutico, os sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e carga e as demais atividades de aviação civil;

(...)

XXXII – regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil;

(...) (grifo nosso)

Para que o agente seja plenamente capaz de regular e fiscalizar os cursos de aviação civil, atividades estas que competem à ANAC segundo a sua Lei de criação, é importante que conheça as nuances e as competências a serem atingidas com tais cursos. Nesta linha, os servidores da ANAC devem ser encorajados e incentivados a se capacitarem nos cursos regulados, fiscalizados e autorizados pela própria ANAC (piloto, comissários, mecânico de manutenção aeronáutica, etc.).

 

 Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: 

 ID_Necessidade 1491

 ID_treinamento 7508

Capacitação integrante do Projeto Qualidade na Formação da GTOF/SPL, conforme Plano de Contratações enviado através do processo 00065.047673/2022-92.

A solicitação em tela é referente apenas ao Módulo Especializado GMP do Curso de Mecânico de Manutenção Aeronáutica.

 Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a):

Dentre as competências da SPL previstas no Regimento Interno da ANAC, destaca-se a responsabilidade pela formação e habilitação de pessoal autorizado a desempenhar atividades relacionadas com manutenção:

Regimento Interno da ANAC

Art. 41-A. À Superintendência de Pessoal da Aviação Civil compete:

(...)

VIII - estabelecer rotinas pertinentes à certificação e vigilância continuada no que concerne às organizações de instrução, às licenças de pessoal, à habilitação técnica e à capacidade física e mental de tripulantes, incluindo a realização de inspeções, vistorias, auditoria, voos de acompanhamento operacional, voos de verificação de proficiência técnica, testes e demais procedimentos pertinentes ao cumprimento dos padrões estabelecidos a fim de garantir a segurança operacional;

(...)

XIV - definir o conteúdo programático mínimo e, quando aplicável, a carga horária e demais disposições normativas necessárias para obtenção de licenças, habilitações ou certificados emitidos segundo
o RBAC 61, o RBHA 63 e o RBHA 65, ou regulamentos que vierem a substituí-los;

XV - formação e habilitação de pessoal autorizado a desempenhar atividades relacionadas com manutenção;

(...)(grifos nossos)

 

 Justificativa de singularidade do evento:

 O curso é ofertado somente por instituições certificadas pela ANAC, não havendo outro meio válido de adquirir a citada capacitação.

A SPL, baseada no acompanhamento que faz do desempenho das organizações de formação de aviação civil, e diante da necessidade de identificar uma entidade para treinamento do seu próprio pessoal buscou instituições que se destacam no mercado de formação e cuja contratação minimize os custos e o risco operacional de não atingimento dos objetivos da capacitação com eficiência e economicidade.

 

 Justificativa de notória especialização da instituição organizadora:

  O curso solicitado é certificado pela própria ANAC, conforme anexo (SEI N° 9455471).

Desta forma, convém destacar a razão da indicação do SENAT Brasília como fornecedor do treinamento pleiteado. Em termos de minimização de custos, considerando que o servidor indicado para realizar o treinamento é lotado em Brasília-DF, não haverá custos adicionais com diárias e passagens para que o servidor possa realizar o treinamento, sendo o SENAT Brasília a única instituição no Distrito Federal que possui o curso de Mecânico de Manutenção Aeronáutica ativo e homologado pela ANAC, e, portanto, na região é a única opção possível de ser contratada de forma a atender o princípio da economicidade da Administração Pública. Sendo a sua localização o fator diferencial neste caso.

Além disso, o SENAT Brasília também se destaca em termos de qualidade dos seus treinamentos e qualificação dos seus professores/instrutores.

Pelo exposto, a SPL aponta o SENAT Brasília como entidade mais indicada (e única homologada) para a realização do Curso de Mecânico de Manutenção Aeronáutica para o servidor lotado em Brasília-DF.

 

4.      DADOS PARA PAGAMENTO

 ANAC custeará as PASSAGENS? ( ) Sim (X) Não

 ANAC custeará as diárias? ( ) Sim (X) Não

Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro ( ) Real

 ANAC custeará taxa de inscrição? (X) Sim ( ) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:​

 . UORG pagadora:​ Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL)

 . Instituição promotora do evento:​ SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

 . Telefone: (61) 3458-9200

 . Email: andredeoliveira@sestsenat.org.br

 . Endereço (incluindo País, Cidade e CEP): Quadra QR 420 Conjunto 8, S/Nº - Lote 01 - Subcentro Leste - Complexo de Furnas, Samambaia Norte (Samambaia), Brasília/DF - CEP 72320-426.

 . Dados financeiros:

 . Moeda da Inscrição: Real

 . Valor da Inscrição (moeda original): R$ 3.250,00 referente à contratação do módulo especializado GMP, por participante

 . Valor total em R$ (conforme cotação do dia): R$ 3.250,00 referente à contratação do módulo especializado GMP, por participante

 . Data Limite para pagamento: 31/10/2024

 ANAC custeará o seguro viagem? ( ) Sim ( X ) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:

 . Endereço com CEP:

 . Contato no Brasil

 . Nome:

 . Telefone:

 Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: [X] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [N/A] Me comprometo a elaborar e apresentar tempestivamente à Gerência Técnica de Capacitação (GTCA/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [N/A] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES. (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

 

 

 

 

Assinado eletronicamente

SERVIDOR

Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.

Assinado eletronicamente

CHEFIA IMEDIATA

 

Ciente, encaminho o requerimento à GTCA/SGP.

Assinado eletronicamente

AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adair dos Santos Nazareth Junior, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 20/12/2023, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Stock Hoffmann, Gerente Técnico(a) de Organizações de Formação, em 20/12/2023, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Erika Lopes da Silva, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 20/12/2023, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9455473 e o código CRC AEB0D510.




Referência: Processo nº 00058.083416/2023-94 SEI nº 9455473