Despacho
À GDPE/SGP
Assunto: Encaminhamento de Processo e Indicação do Centro de Custo
Encaminho o processo em tela para análise e aprovação. Este processo substitui o processo 00058.037541/2023-22, o qual será arquivado por motivo de a escola anterior não ter enviado a toda a documentação necessária para a formalização da contratação do curso por motivo de estar com pendências na emissão da CND Federal.
O registro no PDP 2023 deverá permanecer o mesmo, com as devidas alterações: ID_Necessidade: 1126, ID_treinamento: 6479.
O Valor Total Estimado apresentado pela entidade na proposta comercial leva em consideração o tempo mínimo de voo previsto Programa de Instruções do CIAC, certificado pela ANAC. No entanto, mais tempo de voo pode ser necessário para cumprir todo programa de instrução de modo que o aluno alcance toda competência necessária. Dessa forma, propõe-se o empenho no valor de R$ 41.315,00, equivalente ao tempo mínimo mais um adicional de até 12 horas de voo. Destaca-se que o valor a ser pago será equivalente ao tempo de voo efetivamente utilizado e que a escola optou pela forma de pagamento fracionado a cada 5h de voo executadas, conforme registrado na proposta comercial 9039143.
Indicamos a seguir o centro de custos para o evento de capacitação 'CURSO DE PILOTO PRIVADO DE AVIÃO - PRÁTICO' solicitado no processo em tela:
o apontamento do centro de custo referente à despesa com as inscrições solicitadas: F0205.
a identificação do macroprocesso: Certificar pessoas físicas e jurídicas.
o grupo de processo de negócio: Permitir a atuação no setor de aviação civil.
a unidade organizacional beneficiada: SPL.
5. Adicionalmente, informamos que para esta contratação faz-se necessário o reembolso ao participante da taxa de renovação do CMA, pelo que, desde já, solicitamos autorização.
6. Permanecemos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
ÉRIKA LOPES DA SILVA
Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento - SPL
| | Documento assinado eletronicamente por Erika Lopes da Silva, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 30/08/2023, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9021251 e o código CRC 16779EAA. |
| Referência: Processo nº 00058.054581/2023-39 | SEI nº 9021251 |