Timbre

Despacho

À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento

Assunto: Compra de vaga em treinamento aberto.

 

Contratação nº 20/2024

 

Divulgado o extrato de inexigibilidade de licitação, vide Ato que autoriza a Contratação Direta nº 20/2024 (sei! 9745288), solicita-se à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF) a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa, conforme autorização do Senhor Superintendente de Administração e Finanças junto ao Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 9736505).

Nesse sentido, alerta-se para o item 2.4 da da Nota Técnica nº 35/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 9690012), no sentido de que, em que pese a contratação tenha sido realizada no valor de R$ 52.660,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta reais), o valor a ser empenhado deverá ser de R$ 42.430,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e trinta reais) conforme aprovação da GDPE/SGP e disponibilidade orçamentária informada no Despacho CCEPI (9664085). O valor adicional somente deverá ser empenhado em momento posterior, caso se observe a efetiva necessidade de realização de carga horária maior que a inicialmente aprovada e a GDPE/SGP promova nova validação da demanda, com a respectiva indicação de disponibilidade orçamentária excedente.

Posto isso, repisa-se que, conforme proposto nos itens 3.17 e 3.18 da Nota Técnica nº 35/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 9690012), no caso em apreço adotar-se-á a respectiva nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato.

Portanto, uma vez encerrada a etapa supra, sugere-se o envio do processo à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL) para que, na qualidade de unidade demandante da contratação, tenha ciência sobre a nota de empenho da despesa e a apresente à contratada para garantia da inscrição.

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 04/03/2024, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9745290 e o código CRC 5D8505F3.




Referência: Processo nº 00058.078598/2023-81 SEI nº 9745290