|
|
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC - DOCUMENTO INDIVIDUAL - |
*Devem ser anexados a este requerimento:
1. DADOS DO SERVIDOR
| Nome: ERIKA LOPES DA SILVA | SIAPE: 1171426 |
|
Possui passaporte válido? (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país) ( ) Sim Nº: ______________________________ Validade: ____/____ ( ) Não Nº do Processo de Solicitação: ___________________________ |
|
2. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
| Nome do Evento: CURSO DE FORMAÇÃO DE MECÂNICO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA - MÓDULO ESPECIALIZADO CÉLULA | SIGLA: MMA-CEL |
| Tipo: Curso Técnico | Idioma do Evento: Português |
| Modalidade: ( ) EAD ( ) Presencial ( X ) Semipresencial | Carga Horária: 680h |
| Instituição Organizadora (com sigla): EACON - ESCOLA DE AVIAÇÃO CONGONHAS | |
| Tipo da Instituição: ( ) Organismo Internacional ( ) Escola de Governo ( ) Instituição Pública ( X ) Instituição Privada | |
|
Link para página de divulgação: https://ead.eacon.com.br/curso-de-mecanico-de-aeronaves/
|
|
|
Local
. País: Brasil . Cidade: São Paulo-SP . Endereço: AV. Washington Luis, 6055 – Campo Belo – São Paulo-SP / CEP 04627-004 |
|
|
Período da Missão (Período efetivo da missão, não incluindo o deslocamento) . Início: 12/03/2024 . Término: 22/11/2024 |
|
|
Cronograma do Curso (Descrição por dia) Vide anexo Matriz Curricular SEI n° 9609370. Está prevista uma carga horária de 40h de aulas práticas, de forma presencial, no final do curso, com datas a serem definidas. Link para demonstração de preço público: https://ead.eacon.com.br/curso-de-mecanico-de-aeronaves/
|
|
3. JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO
|
Objetivo(s) da ANAC a ser(em) alcançados com a capacitação: Conforme a Lei de Criação da ANAC (Lei nº 11.182/2005), dentre as atribuições da ANAC, uma delas é regular e fiscalizar a formação e treinamento de pessoal especializado, conforme previsto no Inciso X do Art 8º, e ainda "regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil" conforme previsto no Inciso XXXII do Art 8º. Art. 8º Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe: (...) X – regular e fiscalizar os serviços aéreos, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal especializado, os serviços auxiliares, a segurança da aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído aeronáutico, os sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e carga e as demais atividades de aviação civil; (...) XXXII – regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil; (...) (grifo nosso) Para que o agente seja plenamente capaz de regular e fiscalizar os cursos de aviação civil, atividades estas que competem à ANAC segundo a sua Lei de criação, é importante que conheça as nuances e as competências a serem atingidas com tais cursos. Nesta linha, os servidores da ANAC devem ser encorajados e incentivados a se capacitarem nos cursos regulados, fiscalizados e autorizados pela própria ANAC (piloto, comissários, mecânico de manutenção aeronáutica, etc.).
|
|
Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: ID_Necessidade 1491 ID_treinamento 7826 Capacitação integrante do Projeto Qualidade na Formação da GTOF/SPL, conforme Plano de Contratações enviado através do processo 00065.047673/2022-92. A solicitação em tela é referente apenas ao Módulo Especializado Célula do Curso de Mecânico de Manutenção Aeronáutica. |
|
Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a): Dentre as competências da SPL previstas no Regimento Interno da ANAC, destaca-se a responsabilidade pela formação e habilitação de pessoal autorizado a desempenhar atividades relacionadas com manutenção: Art. 41-A. À Superintendência de Pessoal da Aviação Civil compete: (...) VIII - estabelecer rotinas pertinentes à certificação e vigilância continuada no que concerne às organizações de instrução, às licenças de pessoal, à habilitação técnica e à capacidade física e mental de tripulantes, incluindo a realização de inspeções, vistorias, auditoria, voos de acompanhamento operacional, voos de verificação de proficiência técnica, testes e demais procedimentos pertinentes ao cumprimento dos padrões estabelecidos a fim de garantir a segurança operacional; (...) XIV - definir o conteúdo programático mínimo e, quando aplicável, a carga horária e demais disposições normativas necessárias para obtenção de licenças, habilitações ou certificados emitidos segundo XV - formação e habilitação de pessoal autorizado a desempenhar atividades relacionadas com manutenção; (...)(grifos nossos)
|
|
Justificativa de singularidade do evento: O curso é ofertado somente por instituições certificadas pela ANAC, não havendo outro meio válido de adquirir a citada capacitação. A SPL, baseada no acompanhamento que faz do desempenho das organizações de formação de aviação civil, e diante da necessidade de identificar uma entidade para treinamento do seu próprio pessoal buscou instituições que se destacam no mercado de formação e cuja contratação minimize os custos e o risco operacional de não atingimento dos objetivos da capacitação com eficiência e economicidade.
|
|
Justificativa de notória especialização da instituição organizadora: O curso solicitado é certificado pela própria ANAC, conforme anexo (SEI N° 9609381). Convém destacar a razão da indicação do EACON - ESCOLA DE AVIAÇÃO CONGONHAS como fornecedor do treinamento pleiteado. O curso é oferecido no formato semipresencial, sendo a maior parte da sua carga horária executada na modalidade à distância, o que oferecerá maior flexibilidade aos servidores participantes para conseguirem conciliá-lo com suas atividades normais de trabalho, reduzindo também perda de tempo com deslocamentos. Além disso, por determinação da ANAC e para que haja um melhor aproveitamento do curso, existe uma carga horária mínima de 40h de aulas práticas, de forma presencial, no final do curso, o que pode ser executado em uma única semana, o que proporcionará minimização de custos com diárias e passagens. Pelo exposto, a SPL aponta a EACON como entidade mais indicada para a realização do Curso de Mecânico de Manutenção Aeronáutica na modalidade semipresencial.
|
4. DADOS PARA PAGAMENTO
| ANAC custeará as PASSAGENS? (X) Sim () Não |
|
ANAC custeará as diárias? (X) Sim () Não (Apenas para a parte prática com CH de 40h a ser desenvolvida em 5 dias) Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro (X) Real |
|
ANAC custeará taxa de inscrição? (X) Sim ( ) Não Se sim, informar os dados abaixo: . UORG pagadora: Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL) . Instituição promotora do evento: EACON - ESCOLA DE AVIAÇÃO CONGONHAS . Telefone: (11) 5041-4700 . Email: jacbertulucci_2@hotmail.com / atendimentoaoaluno@eacon.com.br . Endereço (incluindo País, Cidade e CEP): AV. Washington Luis, 6055 – Campo Belo – São Paulo-SP / CEP 04627-004 . Dados financeiros: . Moeda da Inscrição: Real . Valor da Inscrição (moeda original): R$ 2.717,00 referente à contratação do módulo célula, por participante . Valor total em R$ (conforme cotação do dia): R$ 2.717,00 referente à contratação do módulo célula, por participante . Data Limite para pagamento: 22/11/2024 Link para demonstração de preço público: https://ead.eacon.com.br/curso-de-mecanico-de-aeronaves/ |
|
ANAC custeará o seguro viagem? ( ) Sim ( X ) Não Se sim, informar os dados abaixo: . Endereço com CEP: . Contato no Brasil . Nome: . Telefone: |
|
Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: [X] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [N/A] Me comprometo a elaborar e apresentar tempestivamente à Gerência Técnica de Capacitação (GTCA/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [N/A] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES. (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)
|
Assinado eletronicamente
SERVIDOR
Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.
Assinado eletronicamente
CHEFIA IMEDIATA
Ciente, encaminho o requerimento à GTCA/SGP.
Assinado eletronicamente
AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
| | Documento assinado eletronicamente por Erika Lopes da Silva, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 30/01/2024, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Julianara Gomes Corrêa de Oliveira Porto, Coordenador de Suporte às Atividades Finalísticas - SPL, em 30/01/2024, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9455958 e o código CRC E3763407. |
| Referência: Processo nº 00058.083459/2023-70 | SEI nº 9455958 |