TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2024/GTLC/GEST/SAF/ANAC
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: ESCOLA DE AVIAÇÃO CONGONHAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.265.518/0001-58.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Erika Lopes da Silva e Adair dos Santos Nazareth Junior no Curso de Formação de Mecânico de Manutenção Aeronáutica - Módulo Especializado Célula; promovido pela Escola de Aviação Congonhas LTDA, CNPJ: 46.265.518/0001-58, na modalidade semipresencial, a realizar-se no período estimado de 12/03/2024 a 22/11/2024, conforme Proposta Comercial (sei! 9609363) e Requerimentos de Capacitação Externa CSAF-SPL (sei! 9455958 e 9615379).
III – VALOR TOTAL
R$ 5.434,00 (cinco mil quatrocentos e trinta e quatro reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados nos processos nº 00058.083459/2023-70 e 00058.007361/2024-05.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/03/2024, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9751864 e o código CRC 8C061202. |
| Referência: Processo nº 00058.083459/2023-70 | SEI nº 9751864 |