Timbre

Despacho

À GDPE

 

Assunto: Atualização do Cronograma e Cálculo de Diárias

 

1.  Devido à a operação de planadores no local funcionar somente aos finais de semana, o Aeroclube de Rio Claro abriu a possibilidade de que, em determinados períodos (10 dias consecutivos) de janeiro, fevereiro e março de 2024, fosse viável o treinamento com a disponibilização de instrutor e rebocador para as atividades, com início a partir de 22 de dezembro de 2023.

2.  Em relação ao cronograma anterior, foi adiado em 4 (quatro) dias, o início do curso, programado com total de 33,6 horas e 59 reboques, conforme disponibilidades do CIAC e participante.

3.  Informamos que os deslocamentos do servidor participante, DANIEL VICENTE VILLA LOPES, serão realizados por vias rodoviária (ônibus), aérea e com utilização de veículo oficial. Dessa forma, de acordo com a disponibilidade da escala de voo que o CIAC AEROCLUBE DE RIO CLARO ofertou à ANAC, mostra-se mais vantajoso para a administração pública realizar os deslocamentos de forma fracionada, semanalmente.

4.  Considerando o cronograma 9423791, calculamos a quantia de R$ 9.892,76 (nove mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos)​ referente às diárias. Haverá despesas com compra de passagens aéreas e rodoviárias, estas, podendo ou não ter solicitação de restituição na prestação de contas da viagem, ao final de cada etapa do curso.

6.  Logo, solicita-se que as PCDPs sejam emitidas considerando as novas datas registradas no documento SEI N° 9423791. 

7.  Adicionalmente, informamos ainda, que foi acordado entre o CIAC e o servidor participante, sendo também mais vantajoso para a administração pública realizar os pagamentos de forma fracionada, a cada quantidade de 10 reboques voados, conforme detalhado no documento SEI 9360414 (Proposta Comercial).

8. Ratificamos as informações contidas no Despacho CSAF-SPL 9362386, no que tange ao registro no PDP 2023: ID_Necessidade: 1126, ID_treinamento: 6484.

9. Permanecemos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

ANDRÉ STOCK HOFFMANN

Gerente Técnico de Organizações de Formação


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Documento assinado eletronicamente por André Stock Hoffmann, Gerente Técnico(a) de Organizações de Formação, em 06/12/2023, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9422566 e o código CRC E1C4A3A6.




Referência: Processo nº 00058.057131/2023-06 SEI nº 9422566