Despacho
À CSAF/SPL
Assunto: Solicitação de participação em evento de capacitação com ônus
Processo: 00058.057131/2023-06
Interessado: DANIEL VICENTE VILLA LOPES
Trata o presente de solicitação da SPL, relativa à participação de DANIEL VICENTE VILLA LOPES no evento CURSO DE PILOTO PRIVADO DE AVIÃO - PRÁTICO, promovido pelo Aeroclube de Rio Claro, na modalidade presencial.
A capacitação foi requerida pela UDVD no PDP 2024, conforme ID 7724, sendo sua execução autorizada em 09/02/2024 conforme Anexo PDP 9664442 e o evento está previsto para ser realizado entre os dias 09/02/2024 e 21/04/2024, com carga horária de 33 horas, apresentando ônus de inscrição, o que diante da intempestividade da apresentação da demanda a esta Coordenador de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI) não será possível concluir os procedimentos de contratação do evento e afastamento do servidor dado, a princípio, pela perda do objeto.
Para fazer frente aos custos de inscrição, ao ser superada a perda do objeto pela revisão do cronograma do evento mencionado no item 2, antecipamos a disponibilidade orçamentária conforme abaixo:
| DESCRIÇÃO | DETALHAMENTO |
| Unidade Gestora Responsável | SPL |
| Centro de Custos Referente à Despesa com a Inscrição | F0205 - Certificar pessoas físicas e jurídicas |
| Plano Interno (PI) | 1HCCCE24SPL |
| Programa de Trabalho / PTRES | 26.122.0032.2000.0001 / 168768 |
| Tipo de Ação | Atividade |
| Fonte de Recursos | 0.1.76.120069 |
| Natureza da Despesa | 3.3.90.39.48 |
| Valor Total | R$ 19.680,00 (dezenove mil seiscentos e oitenta reais) |
Para a participação do requerente há previsão de despesas com diárias com passagens para São Paulo, SP, com custo total estimado de R$ 15.636,00 (quinze mil seiscentos e trinta e seis reais), conforme Anexo Execução (SEI nº 9659722) no que ausente nos autos informação quanto a ausência de evento similar na localidade de exercício do servidor ou no caso de existência a justificativa que subsidiará a análise conforme parágrafo único do Art. 17 do Decreto 9.991/2019.
"A participação em ação de desenvolvimento de pessoas que implicar despesa com diárias e passagens somente poderá ser realizada se o custo total for inferior ao custo de participação em evento com objetivo similar na própria localidade de exercício.
Parágrafo único. Exceções ao disposto no caput poderão ser aprovadas pela unidade de gestão de pessoas, por meio de justificativa e de aprovação da autoridade máxima do órgão ou da entidade, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação. (Redação dada pelo Decreto nº 10.506,de 2020)"
Em atenção ao reembolso do CMA o mesmo poderá ser requerido e será deferindo em processo relacionado ao do evento estando os recursos solicitados no processo 00058.006248/2024-02 , devendo o servidor atentar para que o cronograma do evento seja compatível com a validade do CMA e seja requerido em prazo próximo ao cronograma do evento.
Ante o exposto, considerando o exposto restituímos o processo a CSAF-SPL, para manifestação quanto art. 17 do Decreto 9991/2019 e proposição de cronograma considerando os prazos necessários à contratação do evento e os procedimentos visando o afastamento do servidor.
(assinado eletronicamente)
LEANDRO BORGES ALCANTARA
Coordenador de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI)
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas– GDPE
Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 09/02/2024, às 22:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9664442 e o código CRC 78C73F52. |
| Referência: Processo nº 00058.057131/2023-06 | SEI nº 9664442 |