Despacho
À GDPE
Assunto: Esclarecimentos para contratação do CURSO DE PILOTO DE PLANADOR
1. Em atenção ao Despacho CCEPI (SEI nº 9664442), que solicita posicionamento quanto ao art. 17 do Decreto 9991/2019, informamos que não existem instituições aprovadas pela ANAC para ministrar o curso de piloto de planador no Distrito Federal, localidade de lotação do participante. Foi anexado o print da pesquisa de CIACs como comprovação, anexo 9669107.
2. Informamos que o CIAC aprovado pela ANAC mais próximo do Distrito Federal é o Aeroclube do Planalto Central, localizado em Formosa-GO, no entanto, apesar de várias tentativas nossas, não houve interesse do citado aeroclube em formalizar a contratação, devido não conseguir suportar as atividades sem que houvesse o pagamento antecipado, e pelos outros motivos, que se encontram registrados nos anexos 9669119 e 9669125.
3. De fato, por ser o curso de piloto de planador atividade aerodesportiva, ficou constatado por nós, nos contatos com os aeroclubes, tanto por telefone, como por e-mail, que dentre todos os aeroclubes que oferecem o curso em pauta aprovado pela ANAC, o único que emite nota fiscal e que está com toda a documentação fiscal necessária para a contratação regular é o Aeroclube do Rio Claro. Os demais aeroclubes que ofertam o curso de planador não emitem nota fiscal, ou não estão com a documentação fiscal regular, ou ambos. Esta afirmação pode ser comprovada através dos anexos 9669169, 9669183 e 9669255. Além desses registros dos anexos, foram realizados contatos por telefone com outros aeroclubes, como também presencialmente pelo próprio servidor indicado, porém, sem sucesso. Os demais encontravam-se na mesma situação, possuindo algum impedimento para contratação.
4. Conforme solicitado, apresentamos abaixo o novo cronograma do curso:
Cronograma do Curso
Etapa 1 -> Atividades – 29/03 a 07/04/2024 (confirmado)
Etapa 2 -> Atividades – 19/04 a 28/04/2024 (a ser confirmado pelo aeroclube)
Etapa 3 -> Atividades – 10/05 a 19/05/2024 (a ser confirmado pelo aeroclube)
Etapa 4 -> Atividades – 31/05 a 09/06/2024 (a ser confirmado pelo aeroclube)
OBS: Foi informado pelo instrutor do aeroclube que as etapas serão confirmadas no mês anterior ao seu início, estando já confirmada a primeira etapa de 29/03 a 07/04/2024.
5. Destaca-se que para esta contratação serão necessárias diárias e passagens, como também o reembolso ao participante da taxa da obtenção do CMA.
6. Quanto ao pagamento ao aeroclube informamos que este optou pela forma de pagamento fracionado a cada 10 reboques executados, conforme registrado na página 2 da proposta comercial 9360414.
7. O centro de custos é o mesmo já indicado no Despacho CSAF-SPL9362386.
8. Permanecemos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
ÉRIKA LOPES DA SILVA
Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento - SPL
| | Documento assinado eletronicamente por Erika Lopes da Silva, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 16/02/2024, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9669634 e o código CRC 758353E3. |
| Referência: Processo nº 00058.057131/2023-06 | SEI nº 9669634 |