está autorizado o processo de reembolso de CMA no âmbito do evento de capacitação de que trata o processo SEI 00058.057131/2023-06.
Recomendo que o procedimento de revalidação se dê em data próxima ao vencimento do CMA atual, de forma a maximizar o período de uso, e para evitar descontinuidade na execução do treinamento.
Por fim, o pedido de reembolso deve ser direcionado à CCEPI e m processo específico (TIpo - Pessoal: Ressarcimento CMA), relacionado no SEI ao processo 00058.057131/2023-06, se dar de forma individualizada e contendo, obrigatoriamente, os documentos: Formulário de Reembolso CMA, Nota Fiscal, Comprovante de pagamento em nome do servidor e extrato de consulta do CMA onde conste a nova validade.
Cordialmente,
Adm. Leandro Alcantara
Coordenador de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI)
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas GDPE
Superintendência de Gestão de Pessoas SGP
E-mail: Leandro.alcantara@anac.gov.br
www.anac.gov.br