DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: SPL/GTAS
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Data da conclusão da contratação: 07/03/2024
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Descrição sucinta do objeto: Compra de uma vaga para revalidação das habilitações MLTE/IFRA, ofertado pela SKY TRAINING - ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, contemplando a seguinte carga horária:
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: Revalidação necessária para atendimento às demandas da GFOP/SPL. |
Justificativa de necessidade
2.1. Revalidação das habilitações Classe Avião Multimotor Terrestre (MLTE) e Voo por Instrumentos - Avião (IFRA) em entidade certificada pela própria ANAC. A ação visa aprimorar a capacidade do servidor para a condução de atividades de competência da Agência que envolvam aeronaves classe multimotoras e/ou voo por instrumentos, tais como condução de exames práticos de proficiência de pilotos, avaliação de programa de treinamento, avaliação de dispositivo de treinamento, dentre outros. Estando alinhado à consecução dos seguintes objetivos do Plano Estratégico 2020-2026 da ANAC:
OE1 - Contribuir para o desenvolvimento sustentável da aviação civil.
A conclusão do curso possibilitará ao servidor atuar em atividades de certificação da Agência que requerem a licença de Piloto Privado de Avião, tais como condução de exames práticos de proficiência de pilotos, avaliação de programa de treinamento, avaliação de dispositivo de treinamento, dentre outros, contribuindo com a redução do gargalo na prestação de serviço pela Agência.
OE2 - Garantir a segurança da aviação civil.
A conclusão do curso possibilitará ao servidor atuar em atividades de fiscalização da Agência que requerem a licença de Piloto Privado de Avião. Além disso, municiará o servidor com conhecimentos para atividades de fiscalização nos próprios cursos de Piloto Privado de Avião certificados pela ANAC.
3. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE1 |
Contribuir para o desenvolvimento sustentável da aviação civil. |
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OE2 |
Garantir a segurança da aviação civil. |
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Superintendente de Pessoal da Aviação Civil, em 07/02/2024, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9617378 e o código CRC 42551D95. |
| Referência: Processo nº 00058.007509/2024-01 | SEI nº 9617378 |