Timbre

Memorando nº 2/2024/CCOF/GFOP/SPL

 

Ao(À) Sr(a) Coordenadoria de Suporte às Atividades Finalísticas

  

Assunto: Aditivo Contratual

  

Informo que constatou-se a necessidade de um aditivo contratual no presente processo para contratação de horas de voo adicionais necessárias para conclusão do Curso de Piloto Privado de Avião - Prático.

Conforme Requerimento de Capacitação Externa CSAF-SPL (9034989), houve a contratação de 47 horas de voo e 2h do Ground School, constando no sistema EJ a contratação de 44h de C152 e 3h de C172.

Conforme registros da CIV (9785809), a execução do curso até a presente data ocorreu da seguinte forma:

DC - Duplo Comando / SL - Aluno Solo
Etapa do Curso Horas Previstas no PI Horas Executadas Horas Pendentes Status
Fase I: Pré-Solo (PS) 19,5 horas 29,5 horas 0 Concluído
Fase II: Aperfeiçoamento (AP) 10,5 horas 10,5 horas 0 Concluído
Fase III: Navegação (NV) 10 horas 2 horas 8 horas Em Execução
Fase IV: Noturno (NT) 3 horas (realizadas no Tupi ou C172) 0 horas 3 horas A Realizar
Avaliação final de curso 1,5 horas 0 horas 1,5 horas A Realizar
Avaliação ANAC 2,5 horas 0 horas 2,5 horas A Realizar
TOTAL 47 horas 42 horas 15 horas --------------

Foi constatado o Plano de Contratações do Projeto Qualidade na Formação (SEI nº 7896061) considerava uma contratação adicional de 25% de horas de voo em relação ao currículo mínimo de conclusão do curso, entretanto o presente contrato contemplou apenas a execução do currículo mínimo do Programa de Instrução superado em OUT/2023, de 47 horas de voo para conclusão do curso.

O curso prático de piloto privado pode demandar a repetição de missões de voo seja pela necessidade de aprimoramento das manobras ou seja pela impossibilidade de realização de manobras previstas na missão devido a condições atmosféricas adversas constatadas durante o voo. Estes contratempos levam a necessidade de contratação de horas de voo extras para conclusão do curso.

Os motivos para não conclusão do curso contratado no valor mínimo de horas de voo estipulado para conclusão foram:

A necessidade de realização de 1h de Readaptação por mais de 30 dias sem voar, resultante do período de férias do Servidor e de condições meteorológicas;

Repetição de PSs para aprimoramento de manobras e pousos;

Conforme demonstrado na tabela acima, contatou-se que, das horas de voo inicialmente contratadas, restam na presente data o total de 02 horas no C152 e 03 horas no C172. Constatou-se também a necessidade de contratação adicional de no mínimo 10 horas de voo no C152 para conclusão do curso.

Solicito, entretanto, a avaliação de oportunidade para contratação de 14 horas de voo C152 e 1 hora de voo no C172 adicionais, a serem pagas ao CIAC contratado na medida da necessidade de execução, considerando o tempo voo mínimo apontado no item 7 deste memorando e horas de voo adicionais que poderão ser eventualmente necessárias para conclusão do curso contratado, especialmente no caso de resultar em mais de 30 dias sem voar.

Além dos pontos acima mencionados, há um limitante de prazo: as horas disponíveis da solicitação anterior vencem em 03APR24 e só poderão ser consumidas após a aquisição das novas horas por questão de sequenciamento das missões, como pode ser verificado no anexo 9785806.

  

Documentos Relacionados:

I - Plano de Contratações do Projeto Qualidade na Formação (SEI nº 7896061);

II - Requerimento de Capacitação Externa CSAF-SPL (SEI nº 9034989);

III - FOP 411 - APROVAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO (SEI nº 9668716);

IV - Programa de Instrução - Piloto privado avião prático - PPAP (SEI nº 9387556);

V - CIV - Horas de Voo do curso de PPA (SEI nº 9785809);

VI - Registro de voos EJ (SEI nº 9785888);

VII - Saldo de Horas EJ (SEI nº 9786107);

VIII - Missões Pendentes EJ (SEI nº 9785806);

IX - Declaração EJ (SEI nº 9795042);

X - Extrato EJ (SEI nº 9795047).

  

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Baistrochi Cardoso, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 15/03/2024, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.055377/2023-35 SEI nº 9794901